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Intimação - Decisão
DECISÃO
1.Recebo os Embargos à Execução como Impugnação ao Cumprimento de Sentença. 2.INTIME-SE a parte reclamante, por seu advogado, para que se manifeste sobre a Impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. 3.Após, conclusos para decisão. CUMPRA-SE. Bragança/PA, na data da assinatura. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
1-Considerando a manifestação do reclamado acerca do cumprimento da obrigação judicial, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias. 2-Fica a parte reclamante ciente de que o silêncio será considerado concordância tácita com o cumprimento da obrigação. 3-CUMPRA-SE. Bragança, na data da assinatura. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/01/2025, 10:17
Trânsito em julgado
29/01/2025, 10:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:19
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0802909-27.2019.8.14.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 4 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0802909-27.2019.8.14.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 4 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:05
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 23:11
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
29/11/2024, 19:40
Mérito
28/11/2024, 14:10
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:48
Para julgamento de mérito
29/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:42
Para julgamento de mérito
29/10/2024, 14:41
Movimentação processual
25/10/2024, 14:39
Documento (Certidão)
09/10/2024, 14:25
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 3 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/10/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
03/10/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:38
Mudança de Classe Processual
03/10/2024, 11:37
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:14
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 30 de setembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:22
Expedição de documento (Carta)
30/09/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:21
Não-Provimento
26/09/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:05
Mérito
04/09/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:06
Para julgamento de mérito
06/08/2024, 13:58
Movimentação processual
26/07/2024, 11:25
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
02/05/2024, 03:07
Petição (Contra-razões)
10/06/2023, 20:50
Recebimento
06/06/2023, 19:21
Distribuição (sorteio)
06/06/2023, 19:21
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802909-27.2019.8.14.0009.
Requerente: PEDRO PEREIRA DOS REIS Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Recursos inominados interpostos pela parte autora, com pedido de concessão da Justiça Gratuita, e pela parte requerida. Os autos vieram conclusos. Decido. De início, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, pois preenchidos os requisitos legais (art. 98 do CPC).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Recebo os recursos inominados no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95), sendo desnecessário o recolhimento do preparo pela parte autora pelo fato de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo e observadas todas as cautelas legais. Expedientes necessários. Bragança-PA, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023)
30/05/2023, 00:00
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Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802909-27.2019.8.14.0009.
Citação - RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA DOS REIS Advogado do(a) RECLAMANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para 20/07/2022 15:00, a ser realizada neste Juizado Especial, localizado na Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, centro, nesta cidade. Bragança/PA, 23 de dezembro de 2021 Thycianne Brasil Adam Secretária
06/04/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802909-27.2019.8.14.0009.
Intimação - RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA DOS REIS Advogado do(a) RECLAMANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para 20/07/2022 15:00, a ser realizada neste Juizado Especial, localizado na Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, centro, nesta cidade. Bragança/PA, 23 de dezembro de 2021 Thycianne Brasil Adam Secretária