Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0803525-91.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA GUIMARAES SANTIAGO Endereço: Avenida Nazaré, 1033, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Reclamado: Nome: ADMIR MARINHO HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2562, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: MARIA DE JESUS NASCIMENTO Endereço: Alameda Ernesto Bandeira Coelho, 69, CONJUNTO RORAIMA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-200 DESPACHO/MANDADO
Trata-se de petição da autora, requerendo a reconsideração da decisão que determinou a penhora de 10% do salário líquido da executada. Requer a majoração do percentual de penhora incidente sobre os proventos da parte executada, Decido. A irresignação não merece prosperar. Com efeito, a decisão combatida foi proferida em estrita observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da menor onerosidade ao devedor e da proporcionalidade, especialmente, diante das condições pessoais da executada. O percentual fixado revela-se adequado, proporcional e razoável, especialmente quando se considera que a parte executada é pessoa idosa, com idade superior a 80 anos, circunstância que reclama cautela. A majoração do percentual pretendida pela exequente implicaria risco concreto de comprometimento da subsistência digna da executada, o que não se pode admitir. Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração aduzido pela autora e mantenho integralmente a decisão como já proferida nos autos. Cumpra-se a decisão proferida no id. 166158863. Intimem-se as partes. DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 12:28
Mero expediente
13/04/2026, 12:09
Documento
27/03/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:49
Documento
11/03/2026, 08:07
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:35
Publicação
19/02/2026, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0803525-91.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA GUIMARAES SANTIAGO Endereço: Avenida Nazaré, 1033, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Reclamado: Nome: ADMIR MARINHO HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2562, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: MARIA DE JESUS NASCIMENTO Endereço: Alameda Ernesto Bandeira Coelho, 69, CONJUNTO RORAIMA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-200 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo conclusos para análise do pedido de prosseguimento do feito. Considerando, porém, o contexto dos autos, bem como, por se tratar a ré de pessoa idosa, com mais de 86 anos, defiro parcialmente o pedido, devendo ser descontado mensalmente o valor correspondente a 10% do salário líquido da executada (R$ 7.101,91). Assim, oficie-se a fonte pagadora da executada, a fim de que proceda o desconto de R$ 710,19 até o limite do débito executado. P.R.I.C. Publique-se, registre-se e intimem-se. Belém, 22 de janeiro de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0803525-91.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA GUIMARAES SANTIAGO Endereço: Avenida Nazaré, 1033, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Reclamado: Nome: ADMIR MARINHO HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2562, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: MARIA DE JESUS NASCIMENTO Endereço: Alameda Ernesto Bandeira Coelho, 69, CONJUNTO RORAIMA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-200 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo conclusos para análise do pedido de prosseguimento do feito. Considerando, porém, o contexto dos autos, bem como, por se tratar a ré de pessoa idosa, com mais de 86 anos, defiro parcialmente o pedido, devendo ser descontado mensalmente o valor correspondente a 10% do salário líquido da executada (R$ 7.101,91). Assim, oficie-se a fonte pagadora da executada, a fim de que proceda o desconto de R$ 710,19 até o limite do débito executado. P.R.I.C. Publique-se, registre-se e intimem-se. Belém, 22 de janeiro de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2026, 11:09
Outras Decisões
22/01/2026, 11:47
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 09:51
Decurso de Prazo
14/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 20:56
Mandado
25/07/2025, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 12:12
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2025, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:28
Publicação
21/03/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 03:38
Publicação
21/03/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803525-91.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av. Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 18 de março de 2025. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803525-91.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av. Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 18 de março de 2025. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803525-91.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de dezembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803525-91.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 30 de setembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
01/10/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0803525-91.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: SONIA MARIA GUIMARAES SANTIAGO Endereço: Avenida Nazaré, 1033, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Reclamado: Nome: ADMIR MARINHO HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2562, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: MARIA DE JESUS NASCIMENTO Endereço: Alameda Ernesto Bandeira Coelho, 69, CONJUNTO RORAIMA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-200 DECISÃO/MANDADO Processo nº.: 0803525-91.2022.8.14.0301 DECISÃO Mantenho a decisão. A análise do pedido ora pleiteado pela parte SONIA MARIA GUIMARÃES SANTIAGO, id 104395573, será realizado pela Turma Recursal que é responsável pela análise do recurso. Tendo ainda a secretaria certificado o decurso do prazo sem a manifestação da parte recorrida. Encaminhe-se os autos para a Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 24 de novembro de 2023. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
28/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:20
Outras Decisões
27/11/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:43
Decurso de Prazo
17/11/2023, 05:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:32
Com efeito suspensivo
19/10/2023, 12:33
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:40
Petição (Apelação)
19/09/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:12
Procedência em Parte
05/09/2023, 12:53
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 15:05
Movimentação processual
28/08/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 08:23
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 06:26
Decurso de Prazo
17/10/2022, 05:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2022, 10:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:32
Documento (Alvará)
19/09/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 11:09
Mandado
06/09/2022, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 10:23
Outras Decisões
06/09/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:26
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:23
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 10:47
Movimentação processual
22/06/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:37
Decurso de Prazo
17/06/2022, 05:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:15
Decurso de Prazo
28/05/2022, 03:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:16
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2022, 15:16
Mandado
03/05/2022, 09:50
Mandado
03/05/2022, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:14
Outras Decisões
29/04/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 16:55
Movimentação processual
28/04/2022, 16:55
Documento (Certidão)
25/04/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))