Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PARABELEM AUTOMOVEIS LTDA. Nome: PARABELEM AUTOMOVEIS LTDA. Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0037752-68.2007.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. Inobstante a alegação de inexequibilidade do título por erro material da sentença homologatória, trazida intempestivamente na petição de Id N. 137084394, entendo que, in casu, resta preclusa a questão pois já expedido o ofício precatório. O suposto erro material deveria ter sido veiculado por meio de embargos de declaração em face da sentença homologatória do acordo prolatada em setembro/2023, ônus do qual o ente executado não se desincumbiu, deixando transitar em julgado a sentença. Não apenas isso, o ente também deixou transitar em julgado a sentença homologatória do definitivo, prolatada em setembro/2024, sem opôs qualquer nulidade. Por tanto, em respeito à coisa julgada e a segurança jurídica, a sentença exequenda tornou-se imutável, estando o processo encerrado desde a expedição da ordem de pagamento, sendo o pagamento pela Coordenadoria de Precatório mera fase administrativa, de modo que a questão trazida extemporaneamente resta prejudicada pela própria inércia da parte interessada e o decurso do tempo. Por todo o exposto, entendo INCABÍVEL o pedido de Id N. 137084394. 2. O demonstrativo de débito juntado ao Id N. 136611264 não representa o valor da ordem de pagamento de Id N. 136717213. Portanto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de débito do valor de R$ 712.406,62, atualizado até maio/2019, conforme acordado no Id N. 22337918, sendo que a atualização a partir desta data será feita pela própria Coordenadoria de Precatórios. 3. Após a juntada da planilha de débito, remeta-se o ofício requisitório à Coordenadoria de Precatório e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: