Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800869-98.2019.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: VIVA VIDA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Endereço: Avenida Xingu, 235, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-013 Nome: IVOMAR PINHEIRO FERREIRA Endereço: Rua das Castanheiras, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-117 DECISÃO Deflagrado o inicio dos atos expropriatórios na presente execução, foi tentada penhora do valor exequendo nos ativos financeiros do devedor, porém tal providência restou infrutífera (ID nº 110595866). Em consulta ao RENAJUD, foi localizada duas motocicletas em nome do executado, razão pela qual, foi registrada no sistema restrição de circulação (ID nº 127954847). Em petição protocolada no ID nº 129490633, nota-se que a exequente requer a intimação da parte executada para indicar o paradeiro do veículo localizado via RENAJUD. É o breve relatório. Decido. Assim dispõe o art. 774, V do CPC: Art. 774 do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. A disposição normativa em referência, concretizando o princípio da cooperação processual, prevê a possibilidade de o magistrado determinar a intimação da parte executada para indicar a localização de bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores. No entanto, interpretando a redação da norma em questão, entendo que ela se aplica à situação jurídica na qual já houve identificação de determinado bem, este foi devidamente penhorado, mas não se sabe o seu paradeiro. Assim, no que se refere ao veículo localizado no RENAJUD, entendo pertinente o pedido de intimação do executado para indicação do paradeiro do bem. Dessa forma, determino a intimação do executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para localização do bem, sob pena de incorrer em ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil. Com a manifestação, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão da motocicleta a ser cumprido no endereço informado. Em caso de êxito, a motocicleta deve ser entregue ao credor, na qualidade de fiel depositário, conforme solicitado na petição anterior. Antes, porém, deverá ser avaliada pelo Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento. Fica autorizado o uso de reforço policial para efetivação do ato, caso necessário. Em caso de frustração do aqui determinado, intime-se a credora para, em 10 (dez) dias, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora ou requerer certidão de dívida para fins de protesto/negativação, sob pena de extinção da execução. Intime-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19060317064117700000010469263 INICIAL Petição 19060317064127200000010469789 PROCURACAO Instrumento de Procuração 19060317064139200000010469790 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 19060317064154500000010469791 DOCUMENTO PESSOAL EMPRESARIA Documento de Identificação 19060317064199500000010469792 TITULO EXECUTIVO Documento de Comprovação 19060317064208200000010469793 CALCULO Documento de Comprovação 19060317064234300000010469795 Decisão Decisão 19091013424871700000012133814 Citação Citação 19091013424871700000012133814 Intimação Intimação 19091013424871700000012133814 Identificação de AR Identificação de AR 19102309350559700000012939843 0800869-98.2019 - IVOMAR PINHEIRO Identificação de AR 19102309350569400000012939849 Intimação Intimação 19102309370289800000012939861 Petição anexa em pdf. Petição 19103010334101400000013058774 IVOMAR PINHEIRO FERREIRA Petição 19103010334114200000013058776 Intimação Intimação 20041509215610200000015943206 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20052012450641300000016462383 0800869-98.2019.8.14.0065 Documento de Comprovação 20052012450648400000016462384 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20072409495268600000017545494 0800869-98.2019.8.14.0065 - Correspondência devolvida - Não entregue. Documento de Comprovação 20072409495275200000017545495 Intimação Intimação 20072410325016600000017547681 Petição Petição 20080316444871500000017720422 Despacho Despacho 21041022480089200000022930773 Petição Petição 21042715160323400000024413794 PEDIDO PROSSEGUIMENTO - VIVA VIDA Petição 21042715160328700000024413798 CERTIDAO SIMPLIFICADA VIDA FASHION Documento de Identificação 21042715160343900000024442864 NOTA FISCAL - IVOMAR Documento de Comprovação 21042715160351100000024413799 Decisão Decisão 21090314165172800000031646266 Intimação Intimação 22020109020963800000046431396 DILIGÊNCIA Diligência 22022202224800400000048864720 Intimação Intimação 22050210234220000000056823391 Petição Petição 22052518290801500000059799805 Manifestacao Petição 22052518290820800000059799807 Residencia Documento de Comprovação 22052518290854100000059799808 Intimação Intimação 22052607365557300000059838088 Intimação Intimação 22052607504074900000059838101 DILIGÊNCIA Diligência 22071212263168800000066410774 Doc Jul 12 2022 09.42 (1) Devolução de Mandado 22071212263238200000066410775 DILIGÊNCIA Diligência 22080210242075700000066410765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091912123063200000073973973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091912123063200000073973973 Petição Petição 22092316541096700000074386147 Demonstrativo de debitos Documento de Comprovação 22092316541131500000074386149 Decisão Decisão 23051909453511200000088149727 Petição Petição 23060911485320000000089391494 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23060911485336400000089391508 Petição Petição 23112916552199400000099010812 Cálculo atualizado - Ivomar Documento de Comprovação 23112916552215200000099010813 0800869-98.2019 Documento de Comprovação 24030515203607800000103535269 Decisão Decisão 24030515203653000000103535268 Informação Informação 24030809315241000000103842804 Petição Petição 24041011125174700000105992217 Petição requerendo prosseguimento do feito- SISBAJUD infrutifero_ Ivomar Petição 24041011125192800000105992220 Cálculo atualizado - Ivomar Documento de Comprovação 24041011125231100000105992221 RENAJUD - 08008699820198140065 Documento de Comprovação 24093013255872300000119847480 Decisão Decisão 24093013255928600000119847479 Petição Petição 24101814340698300000121266539 Manifestação - RENAJUD positivo - Viva Vida x Ivomar Pinheiro Petição 24101814340724700000121266541 Cálculo atualizado até 17-10-2024 - Viva Vida x Ivomar Pinheiro Documento de Comprovação 24101814340742600000121266543 Intimação Intimação 25011609254211500000125837204 Certidão Certidão 25020320333339300000126922981 imagem ivomar Devolução de Mandado 25020320333350100000126922983 Certidão Certidão 25050609552142500000132605881 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816