Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º 0802649-38.2019.8.14.0012 RECLAMANTE: BENEDITO DE FREITAS RECLAMADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte requerente concordou com os cálculos do executado (id 146444820).
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará no valor de R$9.210,21 (nove mil, duzentos e dez reais e vinte e um centavos) em nome do advogado GUSTAVO LIMA BUENO, constituído com poderes para receber e dar quitação. Libere-se o valor remanescente, mediante alvará, ao executado. Em ambos os casos, está autorizada a transferência para conta bancária indicada pelas partes nos autos, consoante art. 906, parágrafo único, do CPC. Após, arquivem-se. Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.