Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802607-82.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI Endereço: Av Xingu, 96, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: BRUNO SOUZA SILVA Endereço: Rua Treze, 238, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-595 SENTENÇA Vistos etc. As partes, devidamente qualificadas nos autos, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial para pôr fim à lide, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito até a quitação integral da dívida. Analisando o instrumento de transação juntado aos IDs 171855315 e 171855316, verifico que o executado confessou o débito no valor total de R$ 3.150,00, a ser pago mediante uma entrada e mais seis parcelas mensais, com termo final previsto para 20/09/2026. O acordo preenche os requisitos legais, versando sobre direitos disponíveis e contando com a assinatura das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em atenção ao pedido das partes e ao disposto no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso da execução até o dia 20/09/2026, prazo final para o cumprimento voluntário da obrigação. Fica a parte exequente advertida de que, findo o prazo da suspensão, deverá informar ao juízo sobre a quitação do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que sua inércia quanto à informação de pagamento importará em presunção de quitação integral da dívida, ensejando a extinção definitiva do processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas remanescentes e sem honorários suplementares, além dos já pactuados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071716223089500000091554022 Ação de Execução Petição 23071716223107000000091554024 Procuração - Móveis São Pedro Documento de Identificação 23071716223144100000091554026 Documento pessoal do empresário Documento de Identificação 23071716223206000000091554027 Documentos contratuais Móveis São Pedro Documento de Identificação 23071716223239000000091554028 ACORDO - BRUNO SOUZA SILVA Documento de Comprovação 23071716223331200000091555282 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23071716223464900000091555283 Decisão Decisão 23080712584992700000092696303 Mandado Mandado 23080908321875300000092881515 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081711135749300000093275496 0802607822023 Documento de Comprovação 23081711135769700000093275500 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23082113493471300000093490259 0802607822023 Documento de Comprovação 23082113493491700000093490260 Petição Petição 23091810582078400000095001119 Prosseguimento dos atos de execução Petição 23091810582099800000095001121 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23091810582134100000095001120 Certidão Certidão 23112009204772600000098357361 0802607-82.2023 Documento de Comprovação 24022320095833800000102874787 Decisão Decisão 24022320095907700000102830753 Informação Informação 24030109225685800000103318502 Petição Petição 24030810514206200000103856663 Petição requerendo prosseguimento da execução SISBAJUD negativo Petição 24030810514240900000103856667 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 24030810514353300000103856671 RENAJUD - bruno Documento de Comprovação 24093013253553700000119842577 Decisão Decisão 24093013253598200000119842576 Petição Petição 24100908585339700000120683482 Requerendo o Prosseguimento da execução - demais atos de constrição - Móveis São Pedro x Bruno Souza Petição 24100908585356500000120683484 Cálculo atualizado - Bruno Souza Documento de Comprovação 24100908585382600000120683485 Decisão Decisão 25050709091079200000132209944 Petição Petição 25051516314146700000133314096 Manifestação - cumprimento a determinação judicial (juntada de cálculo) - Moveis São Pedro x Bruno Petição 25051516314160600000133314100 Planilha de débito atualizada - Bruno Souza Documento de Comprovação 25051516314187400000133314101 Decisão Decisão 25111113112637400000145270731 Mandado Mandado 26030511252312400000151631064 Diligência Diligência 26031107103288700000152026890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031208590342800000152135273 Petição Petição 26032417561046300000153063419 Intermediária - informando acordo - Móveis São Pedro x Bruno Souza Petição 26032417561059500000153066381 ACORDO 02 - BRUNO SOUZA SILVA Documento de Comprovação 26032417561086800000153066382 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816