Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO, H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0127861-65.2015.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1. Considerando o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a apresentação do débito atualizado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO, H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0127861-65.2015.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1. Considerando o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a apresentação do débito atualizado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:33
Sem descrição
13/03/2026, 13:33
Decurso de Prazo
07/11/2025, 17:14
Decurso de Prazo
05/11/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:43
Decurso de Prazo
25/10/2025, 13:39
Publicação
01/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:42
Publicação
30/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0127861-65.2015.8.14.0005.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDOS: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO e H P SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected]
Vistos. Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2025, no período de 03 a 07 de novembro de 2025, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2025, às 15h30min. 1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: CONCILIAÇÃO -0127861-65.2015.8.14.0005 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
29/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0127861-65.2015.8.14.0005.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDOS: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO e H P SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected]
Vistos. Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2025, no período de 03 a 07 de novembro de 2025, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2025, às 15h30min. 1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: CONCILIAÇÃO -0127861-65.2015.8.14.0005 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 21:25
Outras Decisões
25/09/2025, 21:25
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 10:21
Decurso de Prazo
11/07/2025, 22:48
Decurso de Prazo
11/07/2025, 12:49
Decurso de Prazo
11/07/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:21
Publicação
25/04/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:29
Decurso de Prazo
23/04/2025, 20:39
Decurso de Prazo
23/04/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO, H P SERVÇCOS E LOCACAO EIRELI - ME DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0127861-65.2015.8.14.0005 defiro a pesquisa de bens das partes executadas via sistema SISBAJUD, conforme o caso. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta nos sistema eletrônico (SISBAJUD) Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 11:57
Movimentação processual
22/04/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:29
Publicação
17/03/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO, H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0127861-65.2015.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, considerando que a parte exequente recusou o bem indicado à penhora, por se tratar de produto sujeito à depreciação pela sua própria utilização, bem como por não observar a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC, RESOLVO: 1- Intime-se o exequente para que requeira o que melhor convier para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:26
Decurso de Prazo
05/11/2024, 06:01
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 09:39
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:04
Publicação
04/10/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 05:19
Documento
02/10/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO, H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0127861-65.2015.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à petição de ID 84267293, verifico que se trata de embargos à execução, os quais devem ser distribuídos por dependência à Ação de Execução, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, tudo nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. Isto posto, RESOLVO: 1) Desentranham-se os embargos à execução apresentado pelo executado HP SERVIÇOS E LOCAÇÕES (ID 84267293), promovendo-se a sua distribuição por dependência ao presente processo de execução (0127861-65.2015.8.14.0005). 2) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca da petição de ID 82134632, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO, H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0127861-65.2015.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à petição de ID 84267293, verifico que se trata de embargos à execução, os quais devem ser distribuídos por dependência à Ação de Execução, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, tudo nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. Isto posto, RESOLVO: 1) Desentranham-se os embargos à execução apresentado pelo executado HP SERVIÇOS E LOCAÇÕES (ID 84267293), promovendo-se a sua distribuição por dependência ao presente processo de execução (0127861-65.2015.8.14.0005). 2) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca da petição de ID 82134632, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:08
Sem descrição
30/09/2024, 17:08
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 15:18
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:29
Ato ordinatório
16/01/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2024, 08:13
Mandado
30/11/2023, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2023, 11:38
Mudança de Classe Processual
21/08/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2023, 09:03
Mandado
24/04/2023, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 21:33
Petição (Contestação)
27/12/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 13:21
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:36
Mandado
18/10/2022, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 09:32
Publicação
21/07/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0127861-65.2015.8.14.0005 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO Endereço: MARINGA, 266, UIRAPURU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME Endereço: 1 DE JANEIRO, 1650, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 DECISÃO
Vistos. 1. Converto o presente feito em ação de Execução, nos termos do art. 4º. do Decreto-lei Nº. 911/69. 2. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(a) executado(a), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Anote-se na distribuição e altere-se a autuação. Altamira (PA), 05 de julho de 2022. NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:28
Outras Decisões
05/07/2022, 16:28
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 11:33
Movimentação processual
05/07/2022, 11:33
Decurso de Prazo
03/04/2022, 00:57
Publicação
22/03/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0127861-65.2015.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 18 de março de 2022. MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.