WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PA 21148·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Outras Decisões
25/06/2026, 17:25
Decurso de Prazo
18/06/2026, 14:13
Expedição de documento
22/05/2026, 05:07
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 19:25
Expedição de documento
21/05/2026, 19:25
Expedição de documento
21/05/2026, 19:25
Movimentação processual
15/05/2026, 09:58
Decurso de Prazo
02/02/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:55
Publicação
10/12/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Requerido(s):
REU: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800507-71.2020.8.14.0062 MONITÓRIA (40) Requerente(s): Vistos etc. Quanto à busca por endereços, o Sistema INFOJUD é suficiente, entendendo este Juízo, que haveria uma superposição de atividades quando deferidas simultaneamente pesquisas concomitantes. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços em nome do executado via INFOJUD. Para tanto, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado constituído, via sistema e DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais referente ao ato acima deferido. Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Requerido(s):
REU: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800507-71.2020.8.14.0062 MONITÓRIA (40) Requerente(s): Vistos etc. Quanto à busca por endereços, o Sistema INFOJUD é suficiente, entendendo este Juízo, que haveria uma superposição de atividades quando deferidas simultaneamente pesquisas concomitantes. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços em nome do executado via INFOJUD. Para tanto, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado constituído, via sistema e DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais referente ao ato acima deferido. Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 00:10
Decurso de Prazo
08/11/2025, 15:48
Decurso de Prazo
08/11/2025, 15:48
Decurso de Prazo
07/11/2025, 22:28
Mero expediente
17/10/2025, 16:06
Publicação
17/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Requerido(s):
REU: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Em face da certidão ID. 154697929,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800507-71.2020.8.14.0062 MONITÓRIA (40) Requerente(s): INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar no prazo de 15 dias. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:53
Mero expediente
22/08/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 10:11
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 16:47
Decurso de Prazo
12/07/2025, 22:51
Decurso de Prazo
12/07/2025, 22:51
Mandado
30/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2025, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2025, 19:46
Expedida/certificada
08/06/2025, 19:45
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o resultado frutífero da consulta ao INFOJUD id. 132946459, DETERMINO: RENOVE-SE a citação do REQUERIDO nos termos da Decisão id. 27697549, observando o novo endereço localizado no documento id. 132946459. Fica o cumprimento da diligência acima determinada condicionado ao recolhimento antecipado das custas processuais devidas pelo exequente nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.328/2015. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 22:53
Mero expediente
12/12/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 10:41
Documento (Certidão)
04/12/2024, 12:42
Mero expediente
02/12/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:25
Documento (Certidão)
14/11/2024, 11:59
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:15
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:15
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:15
Publicação
04/10/2024, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, CHAMO O FEITO A ORDEM, e torno sem efeitos o despacho id.113905513 que determinou a penhora de ativos financeiros em nome do requerido, tendo em vista que além de não ter ocorrido citação válida no processo em epígrafe, não foi aquele o pedido do requerente. Por conseguinte, considerando o recolhimento das custas processuais no id. 114067169, DEFIRO parcialmente o requerimento formulado no id. 104976363, para que seja realizada consulta apenas ao Sistema INFOJUD com vistas a localização de endereço atualizado do requerido WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR (CPF nº 648.199.221-49). Destaco que este juízo já incluiu o presente feito na pasta/lista de processos para consulta ao INFOJUD, devendo os autos permanecerem em secretaria até a juntada da resposta. Somente com o resultado, certifique-se e retornem processo concluso. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 23:12
Documento (Informações)
17/09/2024, 11:29
Mero expediente
10/09/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO Vistos etc. Registro que quando há em processos em geral requerimentos de inserção de bloqueios/restrições em diversos SISTEMAS, como na presente hipótese, este Juízo, visando compatibilizar a celeridade processual com a efetividade dos processos, PROCEDE, primeiramente, à inserção de bloqueio somente perante o SISBAJUD, postergando a inserção de restrições em outros SISTEMAS somente após eventual frustração na medida feita junto ao SISBAJUD. DEFIRO o requerimento do exequente ID. 104976363, de penhora online de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD Para tanto, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado constituído, via sistema e DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais referente ao ato acima deferido. Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Tucumã-PA, 20 de abril de 2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA PA TELEFONE: (94) 34331073
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:07
Mero expediente
23/04/2024, 07:07
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 13:27
Decurso de Prazo
14/12/2023, 05:52
Decurso de Prazo
07/12/2023, 07:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 11:53
Publicação
21/11/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o requerente BANCO DO BRASIL S/A, através de seu advogado constituído Dr. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN nº 5.553), via sistema e DJe, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça ID. 89452180, devendo indicar endereço atualizado do demandado e/ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 14:29
Mero expediente
16/11/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
29/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2023, 13:28
Mandado
04/04/2023, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2023, 10:32
Mandado
20/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
18/02/2023, 05:50
Decurso de Prazo
18/02/2023, 05:36
Decurso de Prazo
18/02/2023, 05:15
Decurso de Prazo
15/02/2023, 18:48
Publicação
08/02/2023, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 08:18
Publicação
07/02/2023, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão do OJ ID 58897318, a qual justifica os motivos pelo qual devolveu o mandado dos presentes autos sem cumprimento, PROVIDENCIE:SE: 1.1. Expeça-se novo mandado para cumprimento pelo OJ, nos termos do anterior. 1.2. Cumpra-se todos os demais termos da decisão ID 27697549. Cumpra-se com urgência. Tucumã/PA, 17 de setembro de 2022. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão do OJ ID 58897318, a qual justifica os motivos pelo qual devolveu o mandado dos presentes autos sem cumprimento, PROVIDENCIE:SE: 1.1. Expeça-se novo mandado para cumprimento pelo OJ, nos termos do anterior. 1.2. Cumpra-se todos os demais termos da decisão ID 27697549. Cumpra-se com urgência. Tucumã/PA, 17 de setembro de 2022. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 20:26
Mero expediente
22/09/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2022, 13:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2022, 15:04
Mandado
18/03/2022, 10:02
Decurso de Prazo
27/01/2022, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:34
Documento (Certidão)
30/11/2021, 08:33
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:27
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800507-71.2020.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Decisão Interlocutória. Recebo a inicial por preencher os requisitos legais. Feito devidamente preparado. No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. Publique-se. Cumpra-se. Tucumã – PA, 08 de junho de 2021. Juíza Substituta Rejane Barbosa da Silva Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2021, 11:07
Expedida/Certificada
24/06/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:05
Outras Decisões
08/06/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/06/2021, 18:28
Confirmada
05/06/2021, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR DESPACHO. Se for a hipótese vertente dos autos, determino à Central de Mandados que promova a devolução de mandados cumpridos ou o cumprimento de mandados pendentes. Certifique a Secretaria Judiciária o que houver e retornem os autos conclusos para decisão. Tucumã, 26 de Abril de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Tucumã
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) 26 de abril de 2021 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Rio Xingu, 2290, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: WANDENMARCK DE PITALUGA VASCONCELOS MONTENEGRO JUNIOR Endereço: Av. do Ouro, 156, Aeroporto, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 0800507-71.2020.8.14.0062 Vara Única de Tucumã