Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MICHAEL MENEZES MACHADO
EXECUTADO: LELINHO DOS SANTOS KAPICH DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802849-90.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à petição de ID 130934061, RESOLVO: 1. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expeça-se mandado de Penhora e Avaliação para cumprimento no local em que realizada a citação do executado, devendo o oficial de justiça proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito. 3. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas processuais relativamente à expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, bem como às pesquisas através dos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD). P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.