Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848790-87.2020.8.14.0301 DECISÃO De início, compulsando os autos, verifico que os embargos à execução opostos pela Defensoria Pública, atuando na qualidade de curadora especial das executadas, foram apresentados intempestivamente, razão pela qual o feito nº 0867840-26.2025.8.14.0301 restou extinto sem resolução do mérito. Outrossim, verifico que a parte exequente apresentou, anteriormente, pedido de bloqueio eletrônico nas contas do executado via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme atesta o Id. 134178127. Isto posto: Defiro o pedido de bloqueio eletrônico reiterado nas contas do executado por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se exequente para efetuar o pagamento das custas devidas no prazo de 05 dias. Após, conclusos para inserção do bloqueio reiterado. Belém, datado e assinado eletronicamente JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial