Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005494-19.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se as partes para ciência do Alvará de ID retro, devendo a parte favorecida realizar o levantamento dos valores e juntar aos autos 2ª via do comprovante de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Dom Eliseu/PA, 24 de maio de 2025. ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Diretor de Secretaria
26/05/2025, 00:00
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Representa: Réu
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Réu
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/PA 28178·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: HILDA FEITOSA GOMES ENDEREÇO: Nome: HILDA FEITOSA GOMES Endere�o: desconhecido ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES POLO PASSIVO:
RECORRIDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ENDEREÇO: Nome: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0005494-19.2018.8.14.0107 POLO ATIVO: Vistos,
Trata-se de ação em que, após o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a parte ré efetuou o pagamento integral do valor da condenação. Em seguida, a parte autora apresentou manifestação nos autos, informando sua expressa concordância com o montante depositado, conforme se depreende da petição de id nº 141207240. Verifica-se que não houve a instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo o pagamento realizado de forma espontânea pela parte ré e aceita pela parte autora. Dessa forma, ausente controvérsia remanescente e tendo sido satisfeita a obrigação fixada em sentença, determino: I – A expedição de alvará em favor da parte autora, na forma requerida na petição de id nº 141207240. II – Após o cumprimento da determinação supra, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Cumpra-se. Dom Eliseu/PA, 12 de maio de 2025 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível E Empresarial de Dom Eliseu/PA
13/05/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/03/2025, 10:42
Trânsito em julgado
13/03/2025, 09:27
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:47
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:12
Publicação
06/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0005494-19.2018.8.14.0107 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 4 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)