Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPAJE
Em andamento
Data de Distribuição
31/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Partes do Processo
EDVALDO PEREIRA SALDANHA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
AMANDA MARRA SALDANHA
OAB/PA 15158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:09
Publicação
15/10/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: EDVALDO PEREIRA SALDANHA Endereço: RUA 06, 372, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: RAILANE GOMES NASCIMENTO 60559469390 Endereço: Rua Sergipe, 72, WhatsApp (62) 98188-7423, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RAILANE GOMES NASCIMENTO Endereço: Rua Sergipe, 72, WhatsApp (62) 98188-7423, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801542-93.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38, da Lei 9.099/95. A Citação por edital é incabível ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme previsão expressa do artigo 18, §2º da lei 9.009/95, uma vez que, nos termos art. 2º da referida lei, o processo, pelo rito especial, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital. Em que pese o dispositivo se refira ao processo de conhecimento, não se pode esquecer que o processo de execução de título extrajudicial também está regido pela mesma legislação especial e orientado pelos mesmos princípios. Assim, não me parece razoável aplicar o Enunciado n. 37 do FONAJE em detrimento da expressa vedação prevista na Lei 9.099/95, notadamente em razão da necessidade de nomeação de curador especial, em atendimento ao disposto art. 72, II do CPC, o que se revela inteiramente incompatível com a dinâmica célere, simples e informal do rito instituído pela Lei 9.099/95. Verifica-se que, fora concedido prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para promover o prosseguimento do feito, e esta, apenas, requereu a citação por edital, o que, como visto, é incabível neste rito. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de citação do executado por meio de edital.
Ante o exposto, tendo em vista a impossibilidade de citação por edital, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 51, II c/c 18, §2º, da Lei n. 9.099 /1995. Sem custas e honorários. Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal. Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal. Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise. Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento. Por fim, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquive-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:58
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/10/2024, 18:58
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801542-93.2024.8.14.0040.
AUTOR: Nome: EDVALDO PEREIRA SALDANHA Endereço: RUA 06, 372, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
RÉU: Nome: RAILANE GOMES NASCIMENTO 60559469390 Endereço: Rua Sergipe, 72, WhatsApp (62) 98188-7423, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RAILANE GOMES NASCIMENTO Endereço: Rua Sergipe, 72, WhatsApp (62) 98188-7423, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 FINALIDADE: Intimo o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, requerendo o necessário ao regular prosseguimento do feito. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013116221350400000101585645 PROCURACAO_000091 Instrumento de Procuração 24013116221406600000101585652 CNH EDVALDO PDF Documento de Identificação 24013116221445400000101585653 Cálculo Lava Jato Documento de Comprovação 24013116221477600000101585655 CONTRARO DE LOCACAO ESTACIONAMENTO RAILANE_000217 Documento de Comprovação 24013116221511300000101585663 DOCUMENTOS ESTACIONAMENTO RAILANE_000218 Documento de Comprovação 24013116221596100000101585664 ESTACIONAMENTO Boleto0700021_14000000000000349 Documento de Comprovação 24013116221699900000101585665 TERMO DE CIENCIA ESTACIONAMENTO RAILANE_000219 Documento de Comprovação 24013116221742900000101585676 prints conversas Documento de Comprovação 24013116221790300000101585678 Sentença Sentença 24020918451475200000101727903 Citação Citação 24022313192587200000102911471 Diligência Diligência 24031122474452400000104064190 Certidão Certidão 24031122481802500000104064191 Intimação Intimação 24031812111715700000104583101 Petição Petição 24032517341444800000105085636 Citação Citação 24022313192587200000102911471 AR Identificação de AR 24050908073964400000107882181 AR Identificação de AR 24050908073972400000107882182 AR Identificação de AR 24050908074105000000107882183 AR Identificação de AR 24050908074111100000107882184 Intimação Intimação 24052211550473500000108802282 Informando endereço Petição 24052316412818500000108917706 Citação Citação 24052913073774000000109286195 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24071017535246800000112355913 Intimação Intimação 24080610273647300000114619646 Petição Petição 24081217220658600000115195946 Decisão Decisão 24081409012460300000115262582 Citação Citação 24081912000237200000115532765 Diligência Diligência 24083016312264400000116845687 Diligência Diligência 24083016340317700000116845692
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)