Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Esbulho / Turbação / Ameaça] - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - 0002726-25.2016.8.14.0032 Nome: JAIR ANDRE FILIPIM Endere�o: desconhecido Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY, 100, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO BATISTA DA FONSECA Endere�o: desconhecido Nome: ODILON BATISTA DA FONSECA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA FONSECA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA SANTANA BATISTA DA FONSECA Endere�o: desconhecido Nome: ANTONIO AMERICO BATISTA DA FONSECA Endere�o: desconhecido Nome: JOSE BATISTA DA FONSECA Endere�o: desconhecido Nome: VERA MARIA FONSECA DA SILVA Endere�o: desconhecido Advogado: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB: PA16039 Endereço: 7 DE SETEMBRO, 423, APARTAMENTO 03, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc... 1. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2”. 2. Dessa arte, considerando a informação de falecimento dos requeridos ODILON BATISTA DA FONSECA e ANTONIO AMÉRICO BATISTA DA FONSECA, SUSPENDO curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. 3. Considerando que já existe um pedido de habilitação de sucessores/herdeiros nos autos, cite-se o requerente, através de seus advogados, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre o pedido em tela. 4. Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do espólio do demandados falecidos em tela, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Expeça-se edital de intimação nesse sentido. 5. Sem prejuízo do acima determinado, certifique-se eventual tempestividade da defesa apresentada nos autos. 6. P. R. I. C. Monte Alegre/Pará (PA), 23 de junho de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito