Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO(A):
EXECUTADO: GEAN SOUSA DA SILVA Nome: GEAN SOUSA DA SILVA Endereço: Rua Protásio Garcia Leal, 529, Jardim Carandá, TRêS LAGOAS - MS - CEP: 79640-582 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0007834-22.2016.8.14.0004 REQUERENTE(S):
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de GEAN SOUSA DA SILVA. Verifica-se que, em autos apartados, foram opostos embargos à execução, os quais foram julgados totalmente improcedentes, com determinação de prosseguimento do feito executivo após o trânsito em julgado. (ID 167039042) Superada a fase cognitiva incidental, não subsiste óbice ao regular andamento da execução. Todavia, considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797 do CPC), bem como o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), revela-se adequada a prévia oitiva do credor quanto aos meios executivos que pretende ver adotados, especialmente diante das dificuldades já demonstradas na localização do executado. Ante o exposto: 1.INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, indicando, de forma específica: a) os meios executivos que pretende ver adotados; b) eventual requerimento de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD); c) indicação de bens passíveis de penhora, se houver; 2.Fica desde já advertido que o silêncio poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC; 3.Após a manifestação, voltem conclusos para deliberação. SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Monte Dourado/PA, data registrada no sistema. RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado