Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
EXECUTADO: JOSE EVERALDO ALVES Nome: JOSE EVERALDO ALVES Endereço: Rua Henrique Correa, 1881, Goiabarana, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram em ID 127879577 - Pág. 1. Desta feita, HOMOLOGO a transação celebrada e determino a suspensão do processo de execução no Sistema PJE pelo prazo concedido pelo exequente para que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, assim o fazendo com fulcro no artigo 922 do CPC. 2. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, certifique-se e voltem os autos conclusos para despacho de impulsão do feito. 3. Havendo cumprimento da obrigação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II do CPC). Capitão Poço (PA), 1 de outubro de 2024. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800021-02.2021.8.14.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)