Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo n.º 0070447-32.2015.8.14.0063 Sentença Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Edilza Barros Canuto em razão de débito apurado nos autos, sendo apresentados os cálculos pela parte exequente, conforme petição de ID Num. 116926817 e Num. 116926820. Considerando a manifestação do executado (ID Num. 123371640), que efetuou o pagamento espontâneo dos valores correspondentes à condenação, e concordância da parte exequente, homologo os cálculos apresentados na petição de ID Num. 116926817 e Num. 116926820 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Diante do cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará de levantamento em nome do advogado do exequente, Wellington Ribeiro Alves (CPF: 583.728.492-34), para que seja retirado junto ao Banco do Brasil, agência 3629-3, conta corrente 20.545-1. Notifique-se pessoalmente a parte exequente quanto à expedição do alvará em nome do seu advogado. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo, nos termos do art. 925 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vigia de Nazaré – PA, datado e assinado eletronicamente. Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo Judiciário de Colares – PA