Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0907601-35.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Causas Supervenientes à Sentença] Nome: RUBENS WALMIR SANTOS TEIXEIRA Endereço: Travessa Vinte de Fevereiro, 384, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-335 Nome: D PANTOJA MARTINS EIRELI Endereço: Rodovia BR-316, Next Office, 893, Sala 613, 6 andar, torre 01,, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: DINOELSON PANTOJA MARTINS Endereço: Rodovia BR-316, Next Office, 893, Sala 613, 6 andar, torre 01, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 SENTENÇA Foi realizada tentativa de citação dos executados no endereço indicado na inicial, entretanto, os AR’s citatório retornaram com a informação “mudou-se” (ID 110245234 e ID 110245236). Na petição de ID 110286669 o exequente informou novo endereço dos executados, mas os AR’s também retornaram com a informação “mudou-se” (ID 112741880 e ID 112741882). Novamente intimado sobre o retorno sem cumprimento das correspondências de citação, o exequente requereu a citação do executado Dioelson Pantoja por meio do aplicativo de mensagens denominado WhatsApp (ID 114391748). A citação foi encaminhada para o número (91) 99166-9437, indicado pelo exequente como sendo do executado Dinoelson Pantoja Martins, mas não houve confirmação de recebimento pela executada. Intimado para se manifestar sobre a tentativa infrutífera de citação, o exequente requereu a tentativa de citação por edital por executados, a qual foi indeferida (ID 135426146). A parte exequente foi mais uma vez intimada para informar o endereço da executada, sob pena de extinção, mas nada manifestou. Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando que a parte exequente, apesar de intimada em mais de uma ocasião, não informou o endereço dos executados, indefiro a petição inicial e extingo o processo (art. 801, c/c o art. 924, I, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112719425623000000098861727 01_1 Procuracao atualizada Instrumento de Procuração 23112719425662600000098863529 01_2 CNH Rubens Documento de Identificação 23112719425701400000098863530 01_3 Comprovante CNPJ executado Documento de Comprovação 23112719425749900000098863531 01_4 Termo de reconhecimento de divida Documento de Comprovação 23112719425793200000098863532 01_5 Planilha de atualizacao do credito exequendo Documento de Comprovação 23112719425859600000098863533 REQUERENDO MUDANÇA DE DATA DE AUDIÊNCIA Petição 23112720155174300000098863541 03_1 TERMO DE AUDIENCIA_REDESIGNA NOVA DATA AUDIENCIA Documento de Comprovação 23112720155221100000098863542 Certidão Certidão 23112810064966300000098885329 Certidão Certidão 23112810064966300000098885329 CIÊNCIA Petição 23113017500501300000099092115 Despacho Despacho 24013110331045200000099233863 Intimação Intimação 24013110331045200000099233863 Citação Citação 24020614002719000000102004393 MANIFESTA CIÊNCIA AOS TERMOS DO DESPACHO Petição 24020811581829200000102178525 AR Identificação de AR 24030510322996800000103519074 AR Identificação de AR 24030510323006000000103519075 AR Identificação de AR 24030510323163900000103519076 AR Identificação de AR 24030510323170900000103519077 INFORMA ENDERECO ATUAL DOS REQUERIDOS Petição 24030514410325200000103555657 Procuracao_Requerido_0816104-49.2023.8.14.0006 Documento de Comprovação 24030514410345300000103555659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031410144783200000104359494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031410144783200000104359494 RESPONDE ATO ORDINATÓRIO Petição 24031415202599300000104401218 Citação Citação 24032011153849900000104762293 Certidão Certidão 24032011172532600000104762301 AR Identificação de AR 24040808383837300000105797273 AR Identificação de AR 24040808383845100000105797274 AR Identificação de AR 24040808383983800000105797275 AR Identificação de AR 24040808383992200000105797276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609531271100000106376084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609531271100000106376084 Petição Petição 24042913003127000000107286004 Despacho Despacho 24052712354471600000108880646 MANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA Petição 24052921045880100000109319948 Citação Citação 24090911201402200000117940947 Citação Citação 24090911201402200000117940947 Certidão Certidão 24090912282705500000117958551 Citação Dinoelson Documento de Comprovação 24090912282720000000117958555 Citação Dinoelson 2 Documento de Comprovação 24090912282777200000117958554 Certidão Certidão 24100113420555300000120002983 Certidão Certidão 24100113420555300000120002983 Petição Petição 24102511313324000000121722574 Decisão Decisão 25012814314557300000126271775 Certidão Certidão 25022111522100400000128190232