Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasilia-DF, CEP 70073-901
EXECUTADO: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME, WELKSON BENDO GONCALVES O Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM. Juiz de Direito Titular da 1.ª Vara/Infância e Juventude da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc. MANDA o Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem o presente mandado for distribuído, estando devidamente assinado, extraído dos autos da ação de supramencionada, que em seu cumprimento, observadas as formalidades legais
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Amazonas Pantoja. Rv. Transamazônica, Km 04, bairro Bela Vista, Altamira-PA, CEP: 68.374.780. Expedido nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, ao(s) 26 de setembro de 2025. Eu, LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO, Diretor de Secretaria, conferi, digitei e subscrevi. LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv. Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º: 0000400-42.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o
29/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000400-42.2017.8.14.0005.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME, WELKSON BENDO GONCALVES DESPACHO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasilia-DF, CEP 70073-901
EXECUTADO: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME, WELKSON BENDO GONCALVES O Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM. Juiz de Direito Titular da 1.ª Vara/Infância e Juventude da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc. MANDA o Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem o presente mandado for distribuído, estando devidamente assinado, extraído dos autos da ação de supramencionada, que em seu cumprimento, observadas as formalidades legais
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Amazonas Pantoja. Rv. Transamazônica, Km 04, bairro Bela Vista, Altamira-PA, CEP: 68.374.780. Expedido nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, ao(s) 26 de setembro de 2025. Eu, LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO, Diretor de Secretaria, conferi, digitei e subscrevi. LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv. Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º: 0000400-42.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o
29/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000400-42.2017.8.14.0005.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME, WELKSON BENDO GONCALVES DESPACHO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 21:10
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 13:07
Documento (Certidão)
24/09/2025, 11:48
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:59
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:59
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:59
Publicação
22/04/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME, WELKSON BENDO GONCALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000400-42.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à petição de Id 138277238, resolvo: 1- Considerando o requerimento da parte autora, defiro a pesquisa de bens das partes rés via sistema SISBAJUD. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta no sistema eletrônico SISBAJUD. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 23:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:20
Publicação
24/02/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000400-42.2017.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando a informação de interposição de embargos à execução, certifique-se quanto ao efeito em que foi recebido. 2- Intime-se a parte exequente para requerer o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 21:20
Sem descrição
09/02/2025, 21:20
Conclusão (para despacho)
09/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:13
Publicação
04/10/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME e WELKSON BENDO GONCALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000400-42.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos, Analisando detidamente os autos, observa-se que a Defensoria Pública do Estado do Pará, nomeada curadora especial dos executados citados por edital, apesar de intimada, não apresentou defesa até o presente momento. Com efeito, cuido deixar assentado que a ausência de manifestação do curador especial gera nulidade do processo, em razão do cerceamento de defesa. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. EDITAL. POSSIBILIDADE. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. FALTA. PREJUÍZO À DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Descaracterizada a hipótese de nulidade da citação via edital ante insucesso do ato de comunicação por oficial de justiça (p. 61) bem como inexistindo informações quanto aos Apelantes nos sistemas Bacenjud e Infoseg (pp. 66/69). Nomeada curadora especial a Defensora Pública com atuação na unidade judiciária de origem (p. 72), todavia, sem nada manifestar, apropriado acolher a tese de nulidade da sentença à falta manifestação do curador especial (Defensoria Pública) dado que "(...) Presume-se a ocorrência de prejuízo quando o curador especial nomeado não apresenta defesa do réu revel citado fictamente, através de edital. 3. Quando o curador especial nomeado se mantém inerte, impõe-se o seu afastamento, nomeando-se outro para as atribuições do cargo. 4. A atuação do curador, diversa da efetiva promoção de defesa, gera a nulidade do processo, em face do cerceamento de defesa. 5. Diante da ausência de atuação do curador especial nomeado, a anulação de todos os atos processuais posteriores à certidão de p. 142, inclusive a sentença, é medida que se impõe (...)" (Relator Des. Júnior Alberto; Processo n.º 0002613-06.2011.8.01.0001; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 25/08/2017; Data de registro: 25/08/2017). Recurso provido para desconstituir a sentença. (TJ-AC - APL: 00079088720128010001 AC 0007908-87.2012.8.01.0001, Relator: Eva Evangelista, Data de Julgamento: 18/03/2019, Primeira Câmara Cível). PROCESSUAL CIVIL - apelação cível - RÉU REVEL - CURADOR ESPECIAL – PRAZO IMPRÓPRIO – TEMPESTIVIDADE – RECURSO PROVIDO. I - a curatela especial é um múnus público, portanto, tem por finalidade suprir a inexistência de defesa daquele que fora considerado revel, portanto considerar que a ausência de manifestação do curador pode trazer prejuízo àquele que deixou de se manifestar não me parece ser a melhor alternativa. II - A jurisprudência pátria, a meu ver, tem entendido que a sanção decorrente da ausência de manifestação do curador especial dever recair sobre ele próprio, sem que possa atingir o curatelado, máxime porque se assim não fosse não teria sentido o instituto. III – Deve ser anulada a sentença e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para o seu regular processamento. IV – Recurso provido.(TJ-ES - APL: 00312185820128080024, Relator: ROBSON LUIZ ALBANEZ, Data de Julgamento: 06/06/2016, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/06/2016). Desse modo, a fim de evitar eventual nulidade processual, retornem os autos à Defensoria Pública do Estado do Pará a fim de que apresente defesa em favor dos executados, ainda que por negativa geral. Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular.
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 10:22
Movimentação processual
01/10/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 09:04
Movimentação processual
15/04/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:10
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/02/2024, 08:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADOS: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME E WELKSON BENDO GONCALVES DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimene retro,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000400-42.2017.8.14.0005 intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente à requisição via eletrônica (SISBAJUD), bem como apresente a planilha atualizada do débito exequendo. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:50
Mero expediente
13/12/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 09:47
Movimentação processual
13/12/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:52
Decurso de Prazo
13/08/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:14
Decurso de Prazo
19/07/2023, 22:34
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000400-42.2017.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando a petição de ID 96621376, à secretaria desta Unidade Judiciária a fim de que promova as alterações pertinentes no sistema PJe. 2- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente promova o regular prosseguimento do feito. 3- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 19:36
Mero expediente
18/07/2023, 19:36
Conclusão (para despacho)
16/07/2023, 15:23
Movimentação processual
16/07/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:09
Publicação
10/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:58
Ato ordinatório
08/05/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000400-42.2017.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Cumpra-se o time 2 do despacho de ID 55208064 - Pág. 1. 2- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, 5 de maio de 2023. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:27
Mero expediente
05/05/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 11:23
Expedição de documento (Edital)
20/01/2023, 11:23
Decurso de Prazo
10/10/2022, 03:14
Decurso de Prazo
10/10/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADOS: AMAZON SERVICO E COMERCIO LTDA ME e WELKSON BENDO GONCALVES, ambos com endereço em local incerto e não sabido. FINALIDADE: PROCEDER A CITAÇÃO dos REQUERIDOS, para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os, caso citado, permaneçam inerte com apresentação de contestação, sofrerão os efeitos de revelia (art. 344 do CPC). E para que não alegue ignorância, foi expedido o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume, conforme determinação da lei. Altamira, Estado do Pará, aos 20 de setembro de 2022. Eu______, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, subscrevo. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS JUIZ DE DIREITO: Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Processo nº 0000400-42.2017.8.14.0005 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)