TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018·CPF·Representa: Autor
GRACE ANNE MELO CUPERTINO
OAB/PA 32290·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033·CPF·Representa: Autor
VICTOR MONTEIRO DA SILVA
OAB/PA 29683·CPF·Representa: Autor
ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA
OAB/PA 24908·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
14/04/2026, 13:22
Decurso de Prazo
02/02/2026, 13:43
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 11:11
Documento (Certidão)
17/12/2025, 11:10
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO 0800782-26.2022.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando o que dispõe o art. 22 da Lei 8.328/95 (Lei de custas do Estado do Pará), chamo o feito a ordem e determino a remessa do autos à UNAJ para certificar quanto à regularidade de custas finais. 2- Havendo custas pendentes, intime-se o autor para recolhimento, em 15 dias. 2-Nada mais havendo, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito respondendo pela 1 Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO 0800782-26.2022.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando o que dispõe o art. 22 da Lei 8.328/95 (Lei de custas do Estado do Pará), chamo o feito a ordem e determino a remessa do autos à UNAJ para certificar quanto à regularidade de custas finais. 2- Havendo custas pendentes, intime-se o autor para recolhimento, em 15 dias. 2-Nada mais havendo, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito respondendo pela 1 Vara Cível
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:03
Mero expediente
09/12/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 05:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2025, 13:42
Movimentação processual
13/08/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:30
Audiência (realizada; conciliação)
06/11/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 20:52
Publicação
04/10/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 10:24
Audiência (designada; conciliação)
02/10/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA
REQUERIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800782-26.2022.8.14.0005
Vistos. Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2024, às 14h20min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlkMmNhZTQtODMxYi00ZDQ0LWI2NGItODhmYzFhZDBkZDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:12
Outras Decisões
01/10/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 09:20
Movimentação processual
01/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 10:51
Decurso de Prazo
13/10/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 19:08
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:03
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA
REQUERIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800782-26.2022.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica. Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2. Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC. P.R.I. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:28
Outras Decisões
13/09/2023, 16:28
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:55
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 22:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:01
Decurso de Prazo
07/09/2023, 04:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:08
Ato ordinatório
17/08/2023, 12:08
Remessa (outros motivos)
17/08/2023, 10:29
Custas
17/08/2023, 10:28
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 09:36
Publicação
10/08/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA
REQUERIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, em consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais, verifico que existem parcelas das custas iniciais pendentes de recolhimento. Isto posto, RESOLVO: 1) SUSPENDO o processo até o pagamento das parcelas das custas iniciais pendentes, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI. 2) Encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que proceda à emissão dos boletos atualizados das parcelas pendentes, referente às custas iniciais. 3) Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800782-26.2022.8.14.0005 intime-se o autor a fim de que promova o recolhimento das parcelas pendentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito e o cancelamento da distribuição. 4) Após, de tudo certificado, retornem os autos conclusos Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 02:19
Por decisão judicial
08/08/2023, 02:19
Conclusão (para decisão)
06/08/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:29
Documento (Certidão)
22/03/2023, 13:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 02:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:34
Publicação
16/02/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA Advogado: ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA OAB: PA24908 Advogado: BRUNA MIRANDA DE OLIVEIRA OAB: PA32290
REQUERIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 14 de fevereiro de 2023. Patricia Morais Auxiliar de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0800782-26.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:56
Ato ordinatório
14/02/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 10:39
Decurso de Prazo
25/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:27
Publicação
18/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA Advogado: ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA OAB: PA24908
REQUERIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira-PA, 16 de agosto de 2022 Patricia Morais Auxiliar de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0800782-26.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 13:27
Audiência (realizada; conciliação)
25/07/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:26
Publicação
24/06/2022, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA
REQUERIDA: TURKISH AIRLINES INC. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 8 de junho de 2022 Horário de Início: 14h30min I) TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência, presente a Assessora de Juiz e Conciliadora, NORIKO ALVES SHIMON, nos termos da Portaria nº 011/2018-GAB/ALTAMIRA. Realizado o pregão, presente o requerente MAYCKON PONTES DA SILVA, acompanhada de sua advogada, Dra. ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA, OAB/PA 24.908. Ausente a requerida TURKISH AIRLINES INC. ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se que a requerida não foi citada (ID 63123480). II) DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01) Diante da certidão de ID 63123480, fica redesignada a presente audiência para o dia 25/07/2022, às 10h:30min; 02)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800782-26.2022.8.14.0005 CITE-SE a requerida, observando-se os termos a decisão de ID 56124648. 03) Publique-se. Cientes os presentes. E não havendo nada mais a consignar, lavro o presente termo. Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual, sendo que o presente termo de audiência será assinado digitalmente nos termos da portaria 185/2013, art. 25, do CNJ.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 18:02
Audiência (designada; conciliação)
21/06/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:51
Audiência (realizada; conciliação)
08/06/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 14:00
Audiência (designada; conciliação)
27/05/2022, 13:47
Decurso de Prazo
09/04/2022, 03:13
Outras Decisões
31/03/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 09:17
Movimentação processual
31/03/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 12:10
Remessa (outros motivos)
22/03/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 09:49
Remessa (outros motivos)
22/03/2022, 08:45
Exclusão do Juízo 100% Digital
22/03/2022, 08:44
Mero expediente
21/03/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 08:29
Publicação
11/03/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAYCKON PONTES DA SILVA
REQUERIDO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. Vara Cível Empresarial da Comarca de Altamira PROCESSO 0800782-26.2022.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Isto Posto, RESOLVO: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, 03/03/2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular