Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801934-47.2024.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Ameaça ] DENUNCIADO(A)(S): CLAUDIO SOARES DA SILVA (Endereço: TRAVESSA D, SN, PRÓXIMO A LIQUIGAZ, INDEPENDENCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) No cumprimento do mandado, deverá o sr. Oficial de Justiça perguntar ao(s) denunciado(s): Se possui advogado: [ ] Sim [ ] Não | Se tem interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública: [ ] Sim [ ] Não Se possui telefone para contato: [ ] DECISÃO 1. Nos termos do artigo 396, do CPP, havendo indícios de autoria e razoavelmente comprovada a materialidade do delito, bem como inexistentes motivos de rejeição liminar da peça inicial, RECEBO A DENÚNCIA CONSTANTE NO ID Nº 143331100. 2. CITE-SE O(S) RÉU(S), JUNTANDO CÓPIA DA DENÚNCIA, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar sua resposta à acusação, por escrito, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos ou justificações, especificar as provas que pretenda produzir, bem como arrolar testemunhas, em número máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 3. No momento do cumprimento da diligência de citação, PROCEDA o oficial de justiça no sentido de: 3.1. INDAGAR ao(s) acusado(s) "se ele possui advogado constituído ou se pretende constituir algum, inclusive para o fim de apresentar a defesa escrita, cujo prazo de 10 (dez) dias já começará a correr". Se o(s) acusado(s) informar ao oficial de justiça quem seja seu advogado, deve constar na CERTIDÃO DE CITAÇÃO. 3.2. No caso de o(s) acusado(s) informar ao oficial de justiça que não possui condições de contratar advogado, será de imediato INSTADO pelo oficial de justiça para o fim de "manifestar o desejo de ser patrocinado pela Defensoria Pública", o que constará da CERTIDÃO DE CITAÇÃO. 3.3. No caso de o citando informar que já possui advogado (o qual deverá, então, ser intimado, via DJE-PA, para apresentação da defesa escrita), ou de que pretende constituir um, deverá ser NOTIFICADO pelo oficial de justiça de que, decorridos os 10 (dez) dias, sem apresentação da resposta escrita, ser-lhe-á nomeado um dos membros da Defensoria Pública com atribuições nesta Comarca para o exercício de sua defesa até que eventualmente sobrevenha habilitação, nos autos principais da ação penal, de advogado de sua escolha. 4. No caso de o(s) acusado(s) informar(em) que tem(êm) advogado para representá-lo(s) ou de que vá constituir um, e vindo aos autos instrumento(s) de mandato conferido(s) ao(s) referido(s) advogado(s), transcorrido em branco o prazo para apresentação de defesa escrita pelo(s) referido(s) advogado(s), a contar do dia seguinte à publicação no DJE-PA (conforme explicitado no item "3" retro), NOTIFIQUE(M)-SE novamente o(s) acusado(s) acerca dessa ocorrência (não apresentação de defesa no prazo legal), INTIMANDO-O(S) a constituírem novo(s) advogado(s) e que APRESENTE(M) a RESPOSTA ESCRITA em novo prazo de 10 (dez) dias, findos os quais, não sendo apresentada(s) a(s) referida(s) RESPOSTA(S), o que será CERTIFICADO pela Secretaria, serão os autos encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Pará para o cumprimento do mister e patrocínio do(s) acusado(s) nos demais atos do processo, até que venham aos autos eventual instrumento de mandato conferido a advogado de escolha do(s) acusado(s). 5. A depender do resultado das diligências constantes dos itens "3" e "4" anteriores, REMETA-SE à Defensoria Pública para o exercício da defesa técnica do(s) acusado(s). 6. Havendo em sede de resposta à acusação, qualquer matéria afeta sobre prisão e/ou teses preliminares, via ato ordinatório, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. 7. Cumpra-se com a urgência e as cautelas inerentes - em especial em se tratando de réu(s) preso(s). Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Alenquer/PA, 5 de março de 2026. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito