Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0807698-76.2022.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R. H. 1- Proceda-se a habilitação do advogado do executado conforme instrumento de procuração acostado nos embargos à execução de ID 0808774-04.2023.8.14.0005. 2- Após, proceda-se a intimação do executado, através de seu advogado, acerca da penhora de bens via RENAJUD (ID 128099037) e bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 131179620 e 131179622), para, querendo, apresentar impugnação no prazo 05 (cinco) dias. 3- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira