Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANPARA REPRESENTANTE DA PARTE: ROSILENE LEAO MELO
EXECUTADO: JOSE MARIA CARDOSO, ROSILENE LEAO MELO Nome: ROSILENE LEAO MELO Endereço: Rua Licínio Cardoso, 59, São Francisco Xavier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20960-015 Nome: JOSE MARIA CARDOSO Endereço: Rua Licínio Cardoso, 59, São Francisco Xavier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20960-015 Nome: ROSILENE LEAO MELO Endereço: Rua 15 de Novembro, 94, Centro, CAMBORIú - SC - CEP: 88340-266 [] SENTENÇA RELATÓRIO O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou. Há meses que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada visando o seu prosseguimento. FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito. Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito. Exigir, num caso como este, a intimação da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade. Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira. Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica. A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias.”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias. Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais). Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta). Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses. Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias. A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos. O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refoge a este Juízo prosseguir até a decisão meritória. No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo. A situação depende do querer da parte. Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito. Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo. Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo. Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa. Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito. DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais. Belém do Pará, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030217413562100000022454130 Acao de Execucao - Consignado - Espólio de Jose Maria Cardoso Petição 21030217413568000000022454131 KIT HABILITAÇÃO 2020 Instrumento de Procuração 21030217413573700000022454133 Cedula de Crédito CONSIGNADO SEAD 4007214 Jose Maria Documento de Comprovação 21030217413587300000022454135 Cedula de Crédito CONSIGNADO SEAD 5379241 Jose Maria Documento de Comprovação 21030217413601600000022454136 Cedula de Credito CONSIGNADO INATIVO 5030242 JOSE MARIA Documento de Comprovação 21030217413615600000022454137 Planilha Consolidada do Consignado sead nº 4007214 - José Maria cardoso Documento de Comprovação 21030217413633400000022454138 Planilha Consolidada do Consignado sead nº 5379241 - José Maria cardoso Documento de Comprovação 21030217413638400000022454139 Planilha Consolidada do Consignado sead Inativo - José Maria cardoso Documento de Comprovação 21030217413644700000022454140 Planilha de Mov. Financeira do Consigna do sead nº 4007214 - José Maria car... Documento de Comprovação 21030217413650900000022454142 Planilha de Mov. Financeira do Consigna do sead nº 5379241 - José Maria car... Documento de Comprovação 21030217413657200000022454143 Planilha de Mov. Financeira do Consignado Inativo - José Maria cardoso Documento de Comprovação 21030217413662900000022454144 Certidao de casamento JOSE MARIA Documento de Comprovação 21030217413669900000022454145 Certidao de obito JOSE MARIA Documento de Comprovação 21030217413677400000022454146 Procuraçao - ROSILENE CARDOSO Documento de Comprovação 21030217413683400000022454147 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 21031816034696500000023068927 de Conta do Processo Relatório 21031816034703900000023068928 Despacho Despacho 21042817334512400000024387774 Despacho Despacho 21042817334512400000024387774 Certidão Certidão 21061712022709900000026430088 JUNTADA DE TÍTULOS ORIGINAIS Petição 21061716015792500000026450051 DECLARAÇAO DE REC. CEDULA DE CREDITO -JOSE MARIA CARDOSO_2021_06_17_12_22_54_638 Documento de Comprovação 21061716015801500000026450072 Despacho Despacho 21071610514202800000027692156 Despacho Despacho 21071610514202800000027692156 Petição Petição 21080511433492000000028887037 Petição Emenda à Inicial - Espólio de José Maria Cardoso Petição 21080511433497700000028887041 PROCURAÇÃO 2 - JOSE MARIA CARDOSO Instrumento de Procuração 21080511433509500000028887043 Inexistência de Inventário 1 Documento de Comprovação 21080511433526800000028887046 Inexistência de Inventário 2 Documento de Comprovação 21080511433538800000028887047 Inexistência de Inventário 3 Documento de Comprovação 21080511433551400000028887048 Inexistência de Inventário 4 Documento de Comprovação 21080511433562500000028887049 Pesquisa Inexistência Inventário Cartorio Documento de Comprovação 21080511433575100000028887050 KIT HABILITAÇÃO 2020 Documento de Identificação 21080511433583900000028887054 Certidão Certidão 22021108281838300000047596152 Decisão Decisão 22032514543335500000052366530 JUNTADA DE PLANILHAS Petição 22033011292756300000053220229 PLANILHA CONSOLIDADA CONSIGNADO 4007214_698254 Documento de Comprovação 22033011292785300000053245561 PLANILHA EVOLUÇÃO FINANCEIRA CONSIGNADO 4007214_698254 Documento de Comprovação 22033011292856300000053245564 PLANILHA CONSOLIDADA CONSIGNADO 5379241_955123 Documento de Comprovação 22033011292907400000053245567 PLANILHA EVOLUÇÃO FINANCEIRA CONSIGNADO 537924_955123 Documento de Comprovação 22033011292999700000053245568 PLANILHA CONSOLIDADA CONSIGNADO 5030242_892596 Documento de Comprovação 22033011293062600000053245574 PLANILHA EVOLUÇÃO FINANCEIRA CONSIGNADO 5030242_892596 Documento de Comprovação 22033011293100600000053246879 Citação Citação 22032514543335500000052366530 AR Identificação de AR 22090806153335600000073096733 AR Identificação de AR 22090806153342100000073096734 Diga o Autor sobre o AR Ato Ordinatório 23033023303534800000026430097 Diga o Autor sobre o AR Ato Ordinatório 23033023303534800000026430097 MANIFESTAÇÃO Petição 23041313070818000000086101420 Serasa Experian - Consulta Serasa - ROSILENE LEAO MELO CARDOSO Documento de Comprovação 23041313070834600000086101422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072608342313800000092057146 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072608342313800000092057146 Petição Petição 23080215412270600000092521201 relatorio de custas - execução - ESPÓLIO de José Maria Cardoso - mandado citação despesa oficial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080215412284200000092521203 boleto de custas - execução - ESPÓLIO de José Maria Cardoso - mandado citação despesa oficial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080215412310600000092521204 Certidão Certidão 23080916405701300000092944279 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23080916405721400000092944280 Citação Citação 23081610371644500000093189364 Diligência Diligência 23083002404031600000094010995 ROSILENE LEAO MELO CARDOSO Devolução de Mandado 23083002404078700000094010996 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23091310393061300000094753792 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23091310393061300000094753792 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23091411430539600000094842337 Petição Petição 23091415250502200000094867329 Petição Petição 23091810205488800000094994463 relatorio de custas - execução - ESPÓLIO DE JOSE MARIA CARDOSO - pesquisa de endereço Documento de Comprovação 23091810205513500000094994465 boleto de custas - execução - ESPÓLIO DE JOSE MARIA CARDOSO - pesquisa de endereço Documento de Comprovação 23091810205555000000094994466 Certidão Certidão 23120714212328900000099477122 CUSTAS- PESQUISAS Documento de Comprovação 23120714212353600000099477125 Decisão Decisão 24061810355530600000110354104 MANIFESTAÇÃO_NOVO ENDEREÇO_CUSTAS PAGA Petição 24062108123097600000110664213 CONTA PROCESSO - ESPOLIO DE JOSE MARIA CARDOSO Documento de Comprovação 24062108123125800000110664217 BOLETO PAGO_ESPOLIO DE JOSE_2024_06_20_16_24_25_967 Documento de Comprovação 24062108123148700000110786961 Certidão Certidão 24080113481948000000114270929 Citação Citação 24080514174432400000114548729 Diligência Diligência 24090309245788200000117152264 JOSE Devolução de Mandado 24090309245807200000117154442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100209030781800000120040818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100209030781800000120040818 MANIFESTAÇÃO Petição 24100908041966100000120565411 PET_CITAÇÃO POSTAL_ ESPÓLIO JOSÉ MARIA CARDOSO Documento de Comprovação 24100908042130800000120565421 BOLETO PAGO_ ESPOLIO DE JOSE MARIA_2024_10_08_15_03_27_811 Documento de Comprovação 24100908042150100000120679537 conta processo_ESPÓLIO JOSE MARIA CARDOSO Documento de Comprovação 24100908042179000000120679539 Certidão Certidão 24102308413560000000121530919 Citação Citação 24102912174307200000121866352 AR Identificação de AR 24111308354989200000122798469 AR Identificação de AR 24111308354997900000122798470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020711285811800000127234550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020711285811800000127234550 MANIFESTAÇÃO Petição 25021112430952600000127383137 Citação Citação 25031913464736800000129695818 AR Identificação de AR 25042608031874400000132133847 AR Identificação de AR 25042608031880100000132133848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043014053408300000132396468 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043014053408300000132396468 INDICA NOVO ENDEREÇO_BOLETO DE CUSTAS Petição 25050518143079800000132457077 conta processo_JOSE MARIA CARDOSO Documento de Comprovação 25050518143098700000132462297 BOLETO PAGO jose maria_2025_05_05_16_18_10_945 Documento de Comprovação 25050518143114900000132577441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061710050013900000135506071 Intimação Intimação 25061710050013900000135506071 Petição Petição 25062317014016800000135822984 Decisão Decisão 22032514543335500000052366530 AR Identificação de AR 25102208454504400000144044890 AR Identificação de AR 25102208454509900000144044891 Certidão Certidão 26011210361148800000148271324
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814843-08.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)