Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE MOURA & CIA LTDA - CNPJ 02.248.483/0001-73 Nome: MUNICÍPIO DE TAILANDIA - PREFEITURA MUNICIPAL - CNPJ 22.941.355/0001-18 Endere�o: desconhecido Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Endere�o: desconhecido SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0001087-45.2013.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial, proposta por JOSE MOURA E CIA LTDA em face do MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA. Verifica-se dos autos que a parte exequente deixou de promover os atos que lhe competiam para o regular prosseguimento do feito, permanecendo inerte, não obstante regularmente intimada para dar andamento ao processo, conforme se depreende da certidão constante nos autos. A inércia da parte autora por período superior a 30 (trinta) dias caracteriza o abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Diante disso, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, §2º, do CPC, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Tailândia/PA, data registrada no sistema. José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia