Reintegração / Manutenção de Posse 0800414-53.2022.8.14.0090 - TJPA | JusConsulta
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Esbulho / Turbação / Ameaça
Reintegração / Manutenção de Posse
TJPA
JE
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Data de Distribuição
20/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Prainha
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Reintegração / Manutenção de Posse · Vara Única de Prainha
Partes do Processo
REINALDO SILVA FERNANDES
Autor
Advogados / Representantes
ADAMOR GUIMARAES MALCHER
OAB/PA 5361
·
CPF
127.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 11:19
Expedição de documento
16/04/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:53
Petição (Contestação)
10/02/2026, 18:55
Mero expediente
16/12/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:26
Outras Decisões
26/06/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:03
Ver todas as movimentações (71)
Todas as movimentações
(71)
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 11:19
Expedição de documento
16/04/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:53
Petição (Contestação)
10/02/2026, 18:55
Mero expediente
16/12/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:26
Outras Decisões
26/06/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:03
Mero expediente
08/11/2024, 16:56
Audiência (realizada; de justificação)
08/11/2024, 14:03
Sem descrição
06/11/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 23:03
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:46
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:43
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:31
Publicação
04/10/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: REINALDO SILVA FERNANDES Polo Passivo: REU: SERGIO FERNANDES DE ALMEIDA DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800414-53.2022.8.14.0090 Classe INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo Ativo: Recebo a inicial. Certificado o pagamento das custas iniciais. O autor REINALDO SILVA FERNANDES ajuizou a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em face de SERGIO FERNANDES MENDES, que em 2021 teria invadido ilegalmente parte de seu imóvel na Comunidade de CARAXIÓ – NA REGIÃO RURAL DE SANTA MARIA DO RIO URUARÁ, medindo 500 metros de frente por 2.000 metros de fundos. Por tais motivos, apresentou requerimento liminar como garantia de efetividade de futuro provimento judicial final. Acostou documentos à inicial. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido liminar, sabe-se que o art. 300 do CPC/15 disciplina a tutela de urgência e permite ao juiz, em qualquer fase do processo, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na inicial ou conceder ordem cautelar, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando as provas juntadas nos autos e a fim de adotar uma postura mais litúrgica, reservo-me para apreciar o pedido de liminar de tutela de urgência pleiteado após a resposta do réu. Desta forma, designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 06 de novembro de 2024, às 09h00, devendo o réu ser CITADO a comparecer, nos termos do art. 562 do CPC. INTIME-SE o requerente, por meio do advogado, a comparecer com suas testemunhas. Expediente necessários. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Prainha/PA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP
03/10/2024, 00:00
Audiência (designada; de justificação)
02/10/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:08
Mandado
20/09/2024, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:13
Outras Decisões
19/09/2024, 11:13
Mudança de Classe Processual
18/09/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 09:29
Remessa (outros motivos)
18/04/2024, 13:55
Documento (Certidão)
18/04/2024, 13:54
Custas
18/04/2024, 13:48
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 12:44
Ato ordinatório
12/04/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 08:30
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 14:25
Documento (Certidão)
05/03/2024, 14:25
Custas
05/03/2024, 13:55
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 07:34
Sem descrição
26/02/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:03
Remessa (outros motivos)
20/10/2022, 13:45
Documento (Certidão)
20/10/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:32
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 13:01
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 09:18
Decurso de Prazo
27/07/2022, 04:48
Publicação
24/06/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: REINALDO SILVA FERNANDES Polo Passivo: REQUERIDO: SERGIO FERNANDES DE ALMEIDA DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800414-53.2022.8.14.0090 Classe INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo Ativo: Recebo a inicial. Considerando o valor da causa, bem como a ausência de comprovação da hipossuficiência da parte autora, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para que efetue o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, caso seja requerido, autorizo o parcelamento das custas. Cumpra-se o necessário. Prainha/PA, data da assinatura eletrônica. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 07:42
Outras Decisões
20/06/2022, 21:43
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 11:01
Distribuição (sorteio)
20/06/2022, 11:01
Documentos
Decisão
•
03/10/2024, 00:00
Decisão
•
22/06/2022, 00:00