Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR - MG108176, MATHEUS LIMA ALBANAZ - MG134748, ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - RJ95976, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, DIEGO LIMA PAULI - RR858, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B
EXECUTADO: REINALDO JOSE DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca certidão, ID 160850935, no prazo de 5 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CLAUDECI DA COSTA CUNHA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará. RONDON DO PARá/PA, 10 de novembro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0801040-15.2019.8.14.0046 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:05
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:11
Publicação
04/07/2025, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B
EXECUTADO: REINALDO JOSE DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para pagar custas intermediárias em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital VANESSA SOUZA JAPIASSU MOURA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará. RONDON DO PARá/PA, 16 de junho de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0801040-15.2019.8.14.0046 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B
EXECUTADO: REINALDO JOSE DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para pagar custas intermediárias em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital VANESSA SOUZA JAPIASSU MOURA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará. RONDON DO PARá/PA, 16 de junho de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0801040-15.2019.8.14.0046 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:57
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:28
Publicação
24/05/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B
EXECUTADO: REINALDO JOSE DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Intima-se a parte autora ou exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a devolução do AR e, se necessário, a planilha atualizada do débito. A resposta deve ser enviada via 'Expedientes' do PJe para evitar demora processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FRANCINALVA MACHADO NASCIMENTO 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará. RONDON DO PARá/PA, 19 de maio de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0801040-15.2019.8.14.0046 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:33
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:32
Decurso de Prazo
27/03/2025, 20:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801040-15.2019.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA, CEP: 68638-000 WhatsApp: (94) 98405-3522; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1 – Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas ao patrono da parte Requerente para manifestar-se acerca da AR devolvida ID (137946954) e (137946940). 3 – Cumpra-se. Rondon do Pará - PA, 27 de fevereiro de 2025 Francinalva Machado Nascimento Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:26
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 10:55
Movimentação processual
20/01/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2. Em cumprimento a determinação judicial, ID. 117263191, item 5, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 3 – Cumpra-se. Rondon do Pará, 02 de outubro de 2024 KENIA KELY ARAUJO DE SOUSA Analista judiciário Mat. 108324
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:31
Publicação
14/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801040-15.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1. DEFIRO consulta ao Sistema SISBAJUD, sendo determinado desde já a penhora online, providenciando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se informar sobre termos do Comunicado BACEN nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos e valores mobiliários. 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, será determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo, nos termos do art. 854, §1º do CPC. 3. Caso resulte positivo o SISBAJUD, determino: a) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4. Com a intimação, sem resposta, determino desde logo que seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; 5. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 6. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 7. São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas e de registro de imóveis. 8. Deverá a parte exequente proceder à realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Para tanto, autorizo a parte exequente a promover pesquisas de bens e direitos de a órgãos de trânsito, Capitania dos Portos e Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de alvará, com validade de 5 anos a contar de sua assinatura, da qual o exequente poderá se valer junto aos mencionados órgãos e pessoas jurídicas. 9. Cabe à parte exequente a impressão e entrega deste alvará, mediante protocolo comprovado nos autos. Quem o receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada, no prazo de 10 dias, mediante ofício endereçado ao e-mail desta vara ([email protected]), com referência ao processo em epígrafe. Rondon do Pará/PA, 10 de junho de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 13:48
Movimentação processual
10/06/2024, 13:48
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801040-15.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais referentes aos sistemas judiciais de constrição patrimonial e/ou informações de dados. Na oportunidade deve a parte autora atualizar o débito exequendo, sendo o caso. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Deve a secretaria observar eventuais prerrogativas de intimação e prazo da parte. Cumpra-se. Rondon do Pará/PA, 18 de janeiro de 2024 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:20
Mero expediente
19/01/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 13:34
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801040-15.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1. DIGA O EXEQUENTE, no prazo de 5 dias, no intuito de impulsionar o feito executivo, sob pena de extinção. 2. Na hipótese de pedido de penhora online ou buscas nos sistemas judiciais, caso a parte não conte com gratuidade da justiça ou isenção de custas, deve a parte exequente recolher as custas pertinentes a diligência, bem como atualizar o valor do débito exequendo, no mesmo prazo. 2.1. Quanto ao recolhimento de custas dos sistemas judicias, frisa-se que a parte exequente pode expedir a guia de custas no próprio site do TJPA (emissão de custas judiciais > cível > intermediárias). 3. Vindo aos autos a parte credora, mas sem apontar a localização da parte devedora e/ou de bens para a satisfação do feito, suspenda-se o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC/art. 40 da Lei de Execução Fiscal. 4. Ultrapassado o período de 1 (um ano), arquive-se provisoriamente pelo período prescricional de 5 anos (art. 921, §2º e §4º do CPC/art. 40, §2º da Lei 6.830/80). 5. Com o término do referido lapso, intime-se pessoalmente a parte credora para impulsionar o feito, sob pena de extinção (art. 921, §5º do CPC/ art. 40, §4º da LEF). 6. Deve a secretaria observar eventuais prerrogativas de intimação e prazo da parte. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondon do Pará/PA, 7 de dezembro de 2023. TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:54
Mero expediente
12/12/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801040-15.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1. NOTIFIQUE-SE o Oficial de Justiça responsável pela diligência, pelo meio mais célere, para que devolva o mandado de intimação devidamente cumprido, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação e, a fim de evitar prejuízo aos jurisdicionados, CERTIFIQUE-SE e REDISTRIBUA-SE o mandado para outro Oficial, com o devido encaminhamento de expediente à Corregedoria caso eventual justificativa da demora no cumprimento do mandado apresentada ao Juízo não seja acolhida. 3. Cumpra-se. Rondon do Pará/PA, 30 de junho de 2023. REJANE BARBOSA DA SILVA Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 09:29
Mandado
22/09/2022, 14:06
Mandado
22/09/2022, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801040-15.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1- Os veículos oficiais permanecem sem funcionamento e previsão para retorno à ativa; 2- Contudo, caso queira, a parte exequente poderá arcar com as despesas de oficial de justiça, nos termos do art. 4º, VI, §2º, art. 5º e art. 55 da Lei 8.328//2015 (Lei de Custas), considerando que o veículo da Comarca ainda não se encontra disponível. 3- Concordando em arcar com as despesas da diligência, notifique-se o Senhor Oficial de Justiça para apresentação de orçamento no prazo de cinco dias, ressalvado se o veículo da unidade já estiver em funcionamento, ocasião em que deverão ser redistribuídos os mandados de ID 27226317 e 27226324; 3- Em seguida, intime-se o exequente para depósito da quantia no prazo de 15 dias e, uma vez comprovado nos autos, distribua-se os mandados de ID 27226317 e 27226324 ao mesmo oficial que apresentou o orçamento; 4- Cumprida ou não a diligência, vistas ao exequente pelo prazo de cinco dias. 5- Após, conclusos. Rondon do Pará/PA, 4 de julho de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito