Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002753-75.2002.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: GILDASIO JOSE DOS SANTOS ANDRADE Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO ANTONIO COSTA Endere�o: desconhecido ID: DECISÃO-MANDADO Expeça-se ofício ao IGEPREV e INSS, a fim de informem se constam cadastrados de eventual cônjuge/companheiro e filhos de PEDRO ANTONIO COSTA, como beneficiários de pensão por morte. Renove-se a diligência para reavaliação do imóvel penhorado, conforme requerido no ID 94251187. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas, data registrada no sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002753-75.2002.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: GILDASIO JOSE DOS SANTOS ANDRADE Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO ANTONIO COSTA Endere�o: desconhecido ID: DECISÃO-MANDADO Expeça-se ofício ao IGEPREV e INSS, a fim de informem se constam cadastrados de eventual cônjuge/companheiro e filhos de PEDRO ANTONIO COSTA, como beneficiários de pensão por morte. Renove-se a diligência para reavaliação do imóvel penhorado, conforme requerido no ID 94251187. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas, data registrada no sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:03
Outras Decisões
11/11/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:35
Decurso de Prazo
28/10/2024, 04:14
Decurso de Prazo
20/10/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:29
Publicação
04/10/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002753-75.2002.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: GILDASIO JOSE DOS SANTOS ANDRADE Endereço: desconhecido Nome: PEDRO ANTONIO COSTA Endereço: desconhecido DESPACHO 1. Antes de apreciar os requerimentos do Exequente quanto à constrição de bens dos Executados, diante da certidão de id.9249572, intime-se a parte Exequente, através de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, bem como o patrono habilitado por Pedro Antônio Costa para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos Certidão de Óbito do Executado 2. Comprovado o falecimento do Executado, determino a suspensão do processo (Art. 313, I, do CPC) até que ocorra a habilitação. 2.1. Determino a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses.. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de carta precatória e ofício, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:17
Mero expediente
02/10/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 11:53
Movimentação processual
02/10/2024, 11:53
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/07/2023, 00:15
Documento (Certidão)
12/06/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:40
Publicação
19/05/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0002753-75.2002.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA. INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento. Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC. Paragominas, 15 de maio de 2023. JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO
16/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2023, 17:37
Documento (Certidão)
15/05/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:17
Ato ordinatório
15/05/2023, 17:16
Apensamento
15/05/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:58
Publicação
19/04/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0002753-75.2002.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM°. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, procedo por meio desta, a intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão de ID-90994202, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Paragominas,16 de abril de 2023 MANOEL BATISTA SAMPAIO
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 09:04
Ato ordinatório
16/04/2023, 09:03
Documento (Certidão)
16/04/2023, 09:01
Decurso de Prazo
23/07/2022, 17:48
Decurso de Prazo
23/07/2022, 10:12
Publicação
21/07/2022, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 04:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0002753-75.2002.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM° Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca e nos termos do art. 93. XIV da CF/88, procedo por meio desta, a intimação das partes, através de seus advogados, quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DESTE PROCESSO, devidamente migrado do sistema LIBRA para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE; 03) As partes têm o prazo comum de 5 (cinco) dias para, conforme art. 54, IV, parágrafo único da Portaria nº001/2018 GP/VP, realizarem a conferência da regularidade da migração e apontarem eventual inconsistência. Paragominas, 5 de julho de 2022 MANOEL BATISTA SAMPAIO