Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800980-33.2022.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: FRIMON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: ALAMEDA DOUTOR BRAGANCA, 1002, ANEXO A, ESTRELA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-180 DECISÃO Considerando a frustração no cumprimento do rito da Execução Fiscal, e em decorrência do pedido expresso da autora, determino a suspensão dos autos pelo período de 1 (um) ano nos termos do art. 40, §1º e ss., da LEF e Súm. n.º 314, STJ. Decorrido o prazo: 1- Intime-se a autora para prosseguir com o feito e manifestar o que entender de direito, além de juntar débito atualizado. 2- Decorrido o prazo de manifestação, não feito, ou frustrada a execução novamente, arquivem-se os autos, provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do dispositivo retromencionado. Cumpra-se. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA