Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801267-11.2020.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: JANAINA PEREIRA BRITO 01382672276 Endereço: Rua Rio Tapajós, 259, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: ANNA NELES DUARTE FONSECA Endereço: Rua Onze, quadra 35, lote 04, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-826 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as diligências cabíveis por este juízo no intuito de localizar bens da executada. A ultima diligência junto ao RENAJUD resultou na localização de uma motocicleta, porém, em que pese terem sido empreendidas várias tentativas, a executada nunca foi localizada para ser intimada. Desse modo, considerando que o processo nos Juizados Especiais é pautado pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se coaduna, portanto, com a repetição de atos de tentativa de penhora sem a demonstração de alteração financeira da parte requerida, bem como a expedição de inúmeros mandados de penhora na tentativa infrutífera de localizar o executado. O processo tramita desde o ano de 2020 sem que tenha atingido a sua finalidade de satisfação do crédito executado. Sob esse aspecto, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o processo deve ser extinto. Por tudo isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, tendo em vista o rito adotado. Autorizo desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte autora, caso haja requerimento. Proceda-se a baixa junto ao RENAJUD. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro. P. R. I. C Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110617164269500000019601949 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO - JP BRITO X ANA NELES DUARTE Petição 20110617164278500000019765933 PROCURACAO e DOCS DELLUX - JP BRITO Documento de Identificação 20110617164288600000019765935 SUBSTABELECIMENTO - DRA KELLY Substabelecimento 20110617164353700000019765938 ACORDO ANA FONSECA X J P BRITO Documento de Comprovação 20110617164403000000019765939 CALCULO ANA NELES X JP BRITO Documento de Comprovação 20110617164422600000019765940 Decisão Decisão 21032516485287500000023277791 Intimação Intimação 21042010483615100000024168111 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21050116410643500000024614594 0801267-11.2020.8.14.0065 - 01.05.2021. Documento de Comprovação 21050116410648800000024614595 Identificação de AR Identificação de AR 21052509391308800000025506237 0801267-11.2020.8.14.0065 Identificação de AR 21052509391314400000025506240 Certidão Certidão 21101308590893600000035295248 Decisão Decisão 22042011055237100000055591293 Petição Petição 22051617581112400000058558250 Manifestacao Petição 22051617581131200000058558251 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22051617581167800000058558252 0801267-11.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 22083122020484000000072569025 Decisão Decisão 22083122020552000000072569024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101313095180300000075532065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101313095180300000075532065 Certidão Certidão 22101409520853400000075589950 0801267-11.2020 Documento de Comprovação 22102112031152600000076129823 Decisão Decisão 22102112031223900000076129820 Petição Petição 22102417143582200000076288299 Manifestacao - ANNA NELES DUARTE FONSECA Petição 22102417143598300000076288301 RENAJUD - 0801267-11.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 23031515302064200000084325651 Decisão Decisão 23031515302107500000084325650 Petição Petição 23040511042572900000085675176 Pedido de adjudicação de bem de penhora Petição 23040511042594500000085677185 MANDADO Mandado 23060709282207700000089302670 MANDADO Mandado 23060709282207700000089302670 Diligência Diligência 23073111273870600000092333758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073113371442000000092356194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073113371442000000092356194 Petição Petição 23080815443311300000092861015 endereço atualizado Petição 23080815443328800000092861017 Decisão Decisão 23120415221146400000099170516 Intimação Intimação 24030611155463100000103612358 Diligência Diligência 24031415234657700000104405082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209354004300000104917093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209354004300000104917093 Petição Petição 24032711252643200000105223427 petição informando endereço atualizado da requerida Petição 24032711252663600000105223428 Decisão Decisão 24100212013870200000119971173 Intimação Intimação 25020613351881200000127160475 Diligência Diligência 25021020142907900000127399454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030710284038800000128884457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030710284038800000128884457 Petição Petição 25031314542925500000129323409 Informando endereço atualizado para penhora - DELLUX MODAS x ANNA Petição 25031314542938000000129323413 Mandado Mandado 25052912014144900000134271845 Diligência Diligência 25071107302816900000137036067 Diligência Diligência 25082520525557700000139987347 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816