Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801828-93.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: H M MESQUITA RODRIGUES - ME Endereço: DALIA, 101, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: EDIVANILSON DA SILVA PEDROSA Endereço: Rua Laurentino Soares, 06, João Pinto, VILA NOVA DOS MARTíRIOS - MA - CEP: 65924-000 SENTENCA
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por H M MESQUITA RODRIGUES - ME em face de e EDIVANILSON DA SILVA PEDROSA. Foi deferida a realização de pesquisas de endereço do requerido nos sistemas SIEL e RENAJUD ( Id Num. 141830728). Na sequência, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Decisão de ID nº 141830728). Na certidão de ID n° Num. 155265724, consta que, embora devidamente intimada, a parte autora permaneceu silente, não apresentando qualquer manifestação dentro do prazo assinalado. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, a ausência de impulso processual pelo autor, quando intimado para dar andamento ao feito, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Assim, diante da inércia da parte requerente, impõe-se a extinção da presente demanda. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de manifestação da parte autora no prazo legal. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de feito em trâmite no Juizado Especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050720341565700000107784612 01 - Procuração Instrumento de Procuração 24050720341616200000107784613 02 - Documentos contratuais Documento de Identificação 24050720341667000000107784614 03 - Documento de identificação Documento de Identificação 24050720341729500000107784615 04 - Acordo extrajudicial Documento de Comprovação 24050720341771200000107784616 05 - Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 24050720341827400000107784617 Decisão Decisão 24061211255401600000110039395 Decisão Decisão 24061211255401600000110039395 Certidão Certidão 24091311105572300000118579967 AR Identificação de AR 24092309040467100000119448387 AR Identificação de AR 24092309040476100000119448388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100213181261700000120080769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100213181261700000120080769 Petição Petição 24112914150049100000123802480 Pesquisa localização Documento de Comprovação 24112914150129200000123802481 SIEL - Módulo Externo Documento de Comprovação 25050913043036300000132874515 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 25050913043079700000132074893 Decisão Decisão 25050913043124900000132074892 Certidão Certidão 25082708253731900000140093312 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816