Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0858573-06.2020.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Analisado melhor os autos, observo que os dados bancários informados na minuta de acordo, pertence a terceiro estranho à relação processual, o que é vedado, nos termos do §3º, art. 10 da portaria nº 4174/2014 GP, razão pela qual indefiro o pedido constante no id 180352143, para expedição de alvará em nome de Lotus Administração LTDA. Prazo de 05 (cinco) dias a parte exequente para indicar conta bancária, conforme id 180146660. Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará. Após, arquive-se os autos. Cumpra-se. Belém, 24 de junho de 2026. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém