Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DALVA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA D AJUDA GOMES FRAGAS PAULUCIO - PA018305
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO - PA11887 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para juntar planilha de cálculo atualizada da dívida, nos termos da Decisão (ID 173058054), em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAMILA TAVARES CARNEIRO Vara Única de Goianésia do Pará. GOIANéSIA DO PARá/PA, 9 de julho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Goianésia do Pará Praça da Biblia, s/n, Colegial, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Telefone: (94) 37791158 [email protected] Número do Processo Digital: 0004288-92.2017.8.14.0110 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cheque (4970)
10/07/2026, 00:00
Outras Decisões
10/04/2026, 11:30
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 20:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:50
Publicação
29/09/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0004288-92.2017.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Nome: DALVA FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA: CASTELO BRANCO,Nº20, INDUSTRIAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO
Vistos. Considerando a Impugnação à Execução apresentada (Id 154711165), INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação (prazo: 15 dias). Após, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0004288-92.2017.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Nome: DALVA FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA: CASTELO BRANCO,Nº20, INDUSTRIAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO
Vistos. Considerando a Impugnação à Execução apresentada (Id 154711165), INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação (prazo: 15 dias). Após, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:22
Outras Decisões
25/09/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:35
Decurso de Prazo
26/08/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:24
Outras Decisões
25/06/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:40
Outras Decisões
17/03/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:26
Decurso de Prazo
04/12/2024, 04:13
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:58
Publicação
04/10/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004288-92.2017.8.14.0110.
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ato Ordinatório/Intimação Com fundamento no artigo 203, §4º do CPC e no art. 1º, § 2º, inciso XXII do provimento nº 006/2006-CJRMB, c/c art. 1º do Provimento 006/2009 (CJCI); em razão do retorno dos autos da Instância Superior, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação e procederem aos requerimentos pertinentes. Goianésia do Pará, 2 de outubro de 2024. Hugo Fernando Alves Nogueira Analista Judiciário, TJE/PA
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:32
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:31
Documento (Decisão)
21/08/2024, 08:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 11:29
Decurso de Prazo
12/11/2022, 01:55
Decurso de Prazo
09/11/2022, 07:39
Decurso de Prazo
09/11/2022, 07:39
Decurso de Prazo
05/11/2022, 04:11
Publicação
07/10/2022, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0004288-92.2017.8.14.0110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO - Nome: DALVA FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA: CASTELO BRANCO,Nº20, INDUSTRIAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO - Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO Processo paralisado há mais de 100 (cem dias). Considerando a digitalização dos autos físicos com migração ao Sistema PJe, em obediência do artigo 54, da Portaria Conjunta 0001-GP/VP, INTIMEM-SE as partes, via DJe e sistema, para ciência da migração. Após, cumpra-se o despacho de f. 101 com remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com nossas homenagens de praxe. Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - PROV. Nº003/2009 DA CJCI/TJPA.