Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A REQUERIDO (A)S: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários] Intime-se o autor para que recolha as custas da diligência retro. Comprovado o pagamento, renove-se a tentativa de citação da ré. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
03/04/2026, 00:00
Expedição de documento
02/04/2026, 16:50
Mero expediente
10/12/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Custas recolhidas (id. 134200650).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a) Defiro o pedido formulado pelo autor na petição de id. 129035275. 2. Consulte-se o endereço atualizado da ré, via sisbajud. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:56
Outras Decisões
26/08/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO (A)S: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para que junte as custas da diligência requestada na petição de id. 129035275. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Custas recolhidas (id. 134200650).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a) Defiro o pedido formulado pelo autor na petição de id. 129035275. 2. Consulte-se o endereço atualizado da ré, via sisbajud. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:56
Outras Decisões
26/08/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 | Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO (A)S: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para que junte as custas da diligência requestada na petição de id. 129035275. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:25
Mero expediente
02/12/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:46
Publicação
04/10/2024, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 Advogado do(a) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR de ID 121353703, no prazo de 05 (cinco) dias. São Félix do Xingu/PA, 2 de outubro de 2024. KEISON SALES OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 09:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 08:16
Decurso de Prazo
31/05/2024, 02:34
Decurso de Prazo
25/05/2024, 08:58
Publicação
08/05/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800728-13.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 REQUERIDO (A)S: Nome: VALDETE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: FAZENBDA JACARANDA I, II, E III, SN, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Contratos Bancários]
Vistos. Renovem-se as diligências para a citação do requerido, desta feita observando o endereço indicado pelo requerente em id. 112499635. Expeça-se o necessário. Cite-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:53
Mero expediente
02/05/2024, 08:53
Conclusão (para despacho)
01/05/2024, 23:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:31
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:46
Mandado
27/09/2023, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 11:36
Documento (Mandado)
10/05/2023, 08:54
Documento (Certidão)
10/03/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:24
Decurso de Prazo
04/09/2022, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu
Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. São Félix do Xingu-PA, 08 de agosto de 2022. Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito