Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADOS: A C PARAENSE ABDON Endereço: DEZESSEIS, SN, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ANTONIO CARLOS PARAENSE ABDON Endereço: Rua Sétima, s/n, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800761-14.2024.8.14.0059 ASSUNTO: [Expropriação de Bens]
Vistos, etc. Com o propósito de estimular a autocomposição e conferir maior celeridade e efetividade à presente execução, determino a intimação das partes, por meio de seus advogados, via DJE, caso possuam procuradores habilitados nos autos eletrônicos, ou pessoalmente, quando for o caso, para que apresentem proposta de acordo nos próprios autos ou manifestem interesse na realização de audiência de conciliação destinada à composição do débito exequendo. A medida ora determinada busca privilegiar a solução consensual do conflito, em consonância com os princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, previstos no Código de Processo Civil. A autocomposição, além de possibilitar a satisfação do crédito de forma mais célere, reduz custos processuais, evita a adoção de medidas executivas mais gravosas e contribui para a preservação do diálogo entre as partes, revelando-se benéfica tanto ao exequente, que pode obter a satisfação de seu crédito em menor tempo, quanto ao executado, que tem a oportunidade de regularizar sua situação por meios menos onerosos. Havendo apresentação de proposta de acordo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Manifestado interesse na realização de audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para designação de audiência em data próxima. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Soure - PA, 10 de junho de 2026. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE