Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802994-97.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: MAKRO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME Endereço: Rua Cecília Meirelles, 635, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-093 Nome: SILDA MOREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Castro Alves, 184, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-005 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as diligências cabíveis por este juízo no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito. Desse modo, considerando que o processo nos Juizados Especiais é pautado pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se coaduna, portanto, com a repetição de atos de tentativa de penhora sem a demonstração de alteração financeira da parte requerida, nem com a suspensão do feito. O processo tramita desde o ano de 2023 sem que tenha atingido a sua finalidade de satisfação do crédito executado. Sob esse aspecto, não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora, o processo deve ser extinto. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CREDOR QUE NÃO INDICOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 ÀS EXECUÇÕES DE TÍTULO JUDICIAL. ENUNCIADO 75 DO FONAJE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC APENAS QUANDO A LEI 9.099/95 FOR OMISSA. CREDOR QUE PODERÁ RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICAR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 13 DA 1TR/PR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004770-10.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 14.03.2022) (TJ-PR - RI: 00047701020188160026 Campo Largo 0004770-10.2018.8.16.0026 (Acórdão), Relator.: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 14/03/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/03/2022) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Incidente – Juizados Especiais - Não localização de bens penhoráveis – Extinção do processo, sem prejuízo de nova propositura, caso localizado patrimônio – Expressa disposição do art. 53, § 4º., da Lei n. 9099/95, a qual também é aplicável aos casos de cumprimento de sentença – Inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 921, III, do CPC – Prescrição intercorrente – Sentença proferida em 2001 – Execução extinta em 2015 – Repropositura da execução somente em 2023 – Incidente extinto – Art. 921 do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0014476-22.2023.8.26.0007 São Paulo, Relator.: Mônica Rodrigues Dias de Carvalho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/02/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) Por tudo isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, tendo em vista o rito adotado. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro. P. R. I. C Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081416362904000000093142275 INC - Ação de Execução Petição 23081416362920100000093144246 02 - Procuração Instrumento de Procuração 23081416362958000000093144247 03 - Documentos Contratuais Documento de Identificação 23081416362992000000093144249 04 - RG E CPF Documento de Identificação 23081416363066200000093144250 05 - Cálculo Documento de Comprovação 23081416363101700000093144252 06 - Contrato de Prestação de Serviços-compactado Documento de Comprovação 23081416363134900000093144257 Petição Petição 23081416455820300000093144263 02 - Procuração Instrumento de Procuração 23081416455862900000093144268 03 - Documentos Contratuais Documento de Identificação 23081416455899900000093144269 04 - RG E CPF Documento de Identificação 23081416455983100000093144271 05 - Cálculo Documento de Comprovação 23081416460035300000093144272 06 - Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 23081416460072100000093144273 Decisão Decisão 23082814033859300000093849577 Decisão Decisão 23082814033859300000093849577 Decisão Decisão 23082814033859300000093849577 Termo de Ciência Petição 23083109490412300000094113434 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092013270149800000095182720 0802994972023 Documento de Comprovação 23092013270170500000095182721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092013292626800000095182728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092013292626800000095182728 Petição Petição 23092215470787800000095352865 Citação Via Whatsapp Petição 23092618024899700000095547759 AR Identificação de AR 23092808082853300000095635897 AR Identificação de AR 23092808082881600000095635898 Decisão Decisão 24012911160571100000101316532 Intimação Intimação 24013008401671200000101448683 Diligência Diligência 24020720002646200000102139888 Petição de Ciência Petição 24022607343039900000102961143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040111041444600000105374730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040111041444600000105374730 0802994-97.2023_002 Mídia de audiência 24040509571467500000105693832 0802994-97.2023_001 Mídia de audiência 24040509571866800000105690774 Despacho Despacho 24040509572662600000105690767 Decisão Decisão 24042211241590500000106773658 Petição Petição 24051616595321900000108471601 Certidão Certidão 24070211091549200000111614823 Decisão Decisão 24100214435210400000120089654 Petição Petição 24102917562855000000121900433 Atualização monetária 0802994-97.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 24102917562868300000121900434 0802994-97.2023 Documento de Comprovação 25050610014647800000132596762 d59d3c69-40f2-41f4-b91a-da1ce1ccc083 Documento de Comprovação 25050610014680400000132359217 Decisão Decisão 25050610014715500000132359207 Petição - Ciência. Petição 25051516361747100000133315155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082009415869400000139606125 Manifestação Petição 25082914552809500000140351684 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816