Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 0812684-46.2017.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE). DECIDO. O Exequente informa a satisfação do débito executado, requestando a consequente extinção da ação (Id 113029000). DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo em face do cumprimento da obrigação. Desconstituo eventual penhora realizada nos autos. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC). Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais. P.R.I.C. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito