Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Endere�o: desconhecido Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Endere�o: desconhecido Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA Endereço: RUA SALVATERRA, 269, CENTRO, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. I. Considerando a notícia do falecimento da parte requerida, bem como a indicação, pela parte autora, de que o polo passivo deve ser composto pelo ESPÓLIO DE MARIO LUIS CASSONI, determino a regularização do polo passivo, nos termos do art. 110 do CPC. II. Remetam-se os autos à UNAJ para emissão das custas necessárias à citação. II. I. Após, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias comprovar o recolhimento das referidas custas, sob pena de extinção do processo pela ausência de pressupostos processuais. II. II. Decorrido o prazo supra, SEM o devido recolhimento das custas, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. II. III. Comprovado o recolhimento das custas, cite-se o ESPÓLIO DE MÁRIO LUIS CASSONI, na pessoa de seus representantes legais, SUSANA MÁRCIA BARBERIO CASSONI (cônjuge) e MATHEUS BARBERIO CASSONI (filho), ambos já qualificados nos autos, nos endereços informados no ID 162941289, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. P.R.I.C. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:03
Retificação de Classe Processual
20/01/2026, 13:02
Documento (Certidão)
20/01/2026, 13:01
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 14:15
Documento (Certidão)
19/01/2026, 14:12
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 12:30
Mero expediente
14/01/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:07
Movimentação processual
14/01/2026, 11:07
Movimentação processual
14/01/2026, 10:43
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:38
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:38
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:37
Decurso de Prazo
14/12/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 00:20
Publicação
05/12/2025, 02:31
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NELSON PILLA FILHO - RS41666, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PA21148-A
REU: MARIO LUIS CASSONI e outros (3) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WELINGTON DA SILVA LISBOA Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 3 de dezembro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0002408-49.2016.8.14.0062 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Fiança (9592)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:13
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:12
Confirmada
03/12/2025, 09:10
Decurso de Prazo
03/11/2025, 22:59
Decurso de Prazo
03/11/2025, 22:59
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:28
Publicação
04/10/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91)
Executados: MINERAÇÃO PARABRAS LTDA (CNPJ 11.468.602/0001-94), MARIO LUIS CASSONI (CPF 002.556.688-13), MATHEUS BARBERIO CASSONI (CPF 330.950.558-89) e SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI (CPF 077.487.588-75). Acautelem-se os autos em Secretaria Judicial até a juntada do resultado, após, certifique-se e retornem o feito concluso. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Endere�o: desconhecido Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Endere�o: desconhecido Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA Endereço: RUA SALVATERRA, 269, CENTRO, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o autor já comprovou o recolhimento das custas processuais no id. 140649216, determino a realização de consulta ao Sistema SISBAJUD, com vistas a obtenção de endereços dos devedores MARIO LUIS CASSONI e MINERACAO PARABRAS LTDA, e Declaração de Bens dos devedores SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI e MATHEUS BARBERIO CASSONI perante a Receita Federal, bem como, ao Sistema RENAJUD para pesquisa de eventuais veículos também em nome de SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI e MATHEUS BARBERIO CASSONI. São dados para pesquisa:
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 23:47
Mero expediente
31/07/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:01
Decurso de Prazo
27/04/2025, 04:01
Decurso de Prazo
27/04/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:45
Publicação
27/03/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
Autor: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A, NELSON PILLA FILHO - RS41666-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
Réu: MARIO LUIS CASSONI e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis. ARQUIVAMENTO IMINENTE: O processo será arquivado, sem análise do mérito, se nenhuma providência for tomada dentro do prazo legal. CUSTAS: Se forem necessárias novas diligências, a parte interessada deve pagar as custas processuais, a menos que tenha direito à justiça gratuita. ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais". MANOEL VARGAS LUCINDO Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 25 de março de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fiança (9592)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:43
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 11:43
Documento (Certidão)
24/03/2025, 11:43
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 23:48
Ato ordinatório
21/03/2025, 23:47
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 09:05
Documento (Certidão)
25/02/2025, 09:05
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 11:56
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:10
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:10
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:04
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:24
Publicação
04/10/2024, 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA Endereço: RUA SALVATERRA, 269, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidão ID 115527813, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se Tucumã/PA, 27 de setembro de 2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 22:12
Mero expediente
01/10/2024, 14:09
Decurso de Prazo
16/05/2024, 07:01
Decurso de Prazo
16/05/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2024, 17:14
Mandado
07/05/2024, 10:25
Mandado
23/04/2024, 10:34
Publicação
16/04/2024, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requeridos: MARIO LUIS CASSONI, SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI, MATHEUS BARBERIO CASSONI e MINERACAO PARABRAS LTDA Aos 09º (nonos) dias do mês 02 (fevereiro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 08:30hrs, onde se achava presente o MM. Juiz que está respondendo pela Vara Única de Tucumã, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretaria de Audiências, Karoliny Moreira dos Santos. Feito o pregão de praxe, presente a parte autora BANCO DO BRASIL AS, representado por sua patrona, Dra. MARIANA e pelo preposto DJAUMA AUGUSTO SOUTO NETO, CPF 356.011.402-00. Ausentes os requeridos MATHEUS BARBERIO CASSONI, SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI, tendo os mesmos saído intimados por ocasião da última audiência. O Sr. MARIO LUIS CASSONI já é falecido, conforme informado na audiencia passada pelo seu filho Matheus. Ausente a requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA, não intimada. A patrona da parte autora requereu as fls. 388 e 419 (ID 100373056 e 108103606) que a requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA seja intimada por EDITAL, bem como requereu que seja deferida a consulta de endereços dos executados no SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Decisão em audiência: no que toca o pedido de citação por EDITAL, constante na folha 388 dos autos, ei por bem indeferir, uma vez que não consta nenhuma tentativa de intimação no endereço fornecido na Petição Inicial (Rua Salvaterra, 269, Centro, Tucumã/PA) e essa mineração aparentemente estaria situada agora na PA 279, Zona Rural de São Félix do Xingu/PA, devendo ser diligenciada uma única vez em cada um desses endereços. Quanto ao pedido da Fl. 419, ei por bem deferir, notadamente no que diz com o SISBAJUS, INFOJUD e RENAJUD. Por hora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO AUTOS N° 0002408-49.2016.8.14.0062 indefiro o pedido de inserção no SERASAJUD e SIEL, uma vez que em todos os casos não tem restado êxito, principalmente neste caso por se tratar de pessoa jurídica. PROVIDENCIE-SE: 1. DILIGENCIE-SE no sentindo de citar/intimar a requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA, em ambos os endereços que foram acima mencionados (Rua Salvaterra, 269, Centro, Tucumã/PA e PA 279, Zona Rural de São Félix do Xingu/PA). 2. PROCEDA-SE consulta de endereços dos executados no SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. 3. Após a juntada das consultas do item “2” aos autos, CONCLUA-SE. Cumpra-se. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes. Eu, __________, (Karoliny Moreira dos Santos) Conciliadora Judicial, o digitei e subscrevo.
15/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2024, 22:56
Confirmada
14/04/2024, 22:55
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2024, 22:53
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2024, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 22:50
Expedida/certificada
14/04/2024, 22:46
Decurso de Prazo
17/02/2024, 15:57
Decurso de Prazo
17/02/2024, 15:57
Outras Decisões
16/02/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:17
Audiência (realizada; conciliação)
16/02/2024, 11:09
Decurso de Prazo
11/02/2024, 04:49
Decurso de Prazo
11/02/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:10
Movimentação processual
23/01/2024, 12:45
Publicação
23/01/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:59
Documento
12/01/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requeridos: MARIO LUIS CASSONI, SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI, MATHEUS BARBERIO CASSONI e MINERACAO PARABRAS LTDA Aos 06 (seis) dias do mês 09 (setembro) de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 09h30min, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito titular desta comarca, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo a Secretária de Audiência, Karoliny Moreira dos Santos. Feito o pregão de praxe, presente a parte autora BANCO DO BRASIL AS, representado por sua patrona Vanessa de Castro Menezes Mandriola Diniz OAB/RJ 129.856. Presentes os requeridos MATHEUS BARBERIO CASSONI, RG 44077253, FONE 17 982310004, residente e domiciliado na Rua Paraíba, 370, Catanduva/SP, SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI, RG139209827, FONE 17 982310004, residente e domiciliada na Rua Paraíba, 370, Catanduva/SP. O Sr. MARIO LUIS CASSONI já é falecido, conforme informado em audiencia pelo seu filho Matheus. Ausente a requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA, não intimada, uma vez que seu mandado de intimação foi para o mesmo endereço dos demais requeridos, qual seja (RUA PARAÍBA, Nº 370, CENTRO, CEP 15.800-070, CATANDUVA/SP). Aberta a presente audiencia, constatou-se a ausência da requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA, tendo sido enviado o seu mandado de intimação juntamente com a CP dos demais requeridos para a cidade de Catanduva/SP, não havendo outros sinais de que a mesma recebeu alguma intimação até o presente momento. REDESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/02/2024 AS 12H00MIN. Saem cientes e intimados os presentes da nova hora e data de audiencia acima redesignada. PROVIDENCIE-SE: 1. Fica o requerente com o prazo de 30 dias para atualizar o endereço da requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA. 1.1. Após a vinda do novo endereço, CITE/INTIME-SE a requerida MINERAÇÃO PARABRAS LTDA para que tome ciência da presente ação e participe da próxima data e hora de audiencia redesignada. Cumpra-se. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes. Eu, __________, (Karoliny Moreira dos Santos) Conciliadora Judicial, o digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO AUTOS N° 0002408-49.2016.8.14.0062
22/12/2023, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
21/12/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:35
Mero expediente
06/09/2023, 13:17
Audiência (realizada; conciliação)
06/09/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:48
Decurso de Prazo
21/07/2023, 08:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 07:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 07:02
Publicação
08/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 1. As audiências quando realizadas na modalidade híbrida ou virtual, será realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência. O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência. 2. Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet. 3. Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Fórum, Sede de OAB, Sede de Defensoria, Sede de Ministério Público ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência. 4. Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda. Tucumã-PA, 17 de março de 2023. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA DESPACHO Recolhidas as custas para citação por OJ, acolho o pedido da parte autora ID 28376384. Designo nova data para AUDIÊNCIA de conciliação, na modalidade híbrida, para o dia 06/09/2023, às 09:30h. PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 1. CITE-SE DA AÇÃO o requerido e INTIME-O para a Audiência de Conciliação, por meio de OJ. 2. INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 3. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 3.1. Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E
06/06/2023, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
05/06/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:57
Expedição de documento (Carta precatória)
05/06/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:57
Expedida/Certificada
05/06/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:12
Mero expediente
18/03/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
18/03/2023, 11:19
Movimentação processual
18/03/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
29/12/2022, 11:35
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:16
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:16
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:16
Decurso de Prazo
30/06/2022, 01:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, BRASíLIA - DF Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, BRASíLIA - DF Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA DESPACHO Intime-se o requerente, por seu patrono via DJE e PJE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda o recolhimento das custas processuais referentes as diligências requeridas na petição ID 28376384, nos termos da Lei Estadual 8.313/2015. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Tucumã/PA, 28 de abril de 2022. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:30
Mero expediente
29/04/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 21:44
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARIO LUIS CASSONI, SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI, MATHEUS BARBERIO CASSONI, MINERACAO PARABRAS LTDA DESPACHO Tendo em vista o documento juntado aos autos de ID. 27813085,
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Fiança] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 11 de junho de 2021 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA Endereço: desconhecido 0002408-49.2016.8.14.0062 Vara Única de Tucumã intime-se a parte requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a referida documentação, apresentando em igual prazo, o endereço atualizado da parte requerida. Cumpra-se. Tucumã/PA, 11 de junho de 2021. Juíza Substituta Rejane Barbosa da Silva Respondendo pela Comarca de Tucumã
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 10:29
Mero expediente
11/06/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 12:41
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:08
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:02
Decurso de Prazo
14/04/2021, 05:10
Decurso de Prazo
14/04/2021, 05:07
Decurso de Prazo
14/04/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCUMÃ Endereço: Av. Juiz Manoel Maria Barros Costa, s/n, Centro –CEP 68.385-000 –fone/Fax (094)3433 – 1073 E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins de direito, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada no Despacho (ID 24171110) foi digitada erroneamente, onde lê-se “29/05/2021” deve ler-se “29/04/2021”, devendo todo e qualquer ato realizado para o efetivo cumprimento da audiência utilizar a última data. O referido é verdade e dou fé. Tucumã/PA, 17 de março de 2021. MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11.625-4 TJE/PA
18/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO: Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 29/05/2021, às 09:30 h. CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, cientificando-a que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º. CPC). Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC). Tucumã/PA, 09 de março de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
18/03/2021, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:45
Expedida/certificada
17/03/2021, 08:45
Movimentação processual
17/03/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002408-49.2016.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: MARIO LUIS CASSONI Endereço: EDIFÍCIO SEDE I 9 ANDAR SBS, SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Nome: SUSANA MARCIA BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MATHEUS BARBERIO CASSONI Endereço: desconhecido Nome: MINERACAO PARABRAS LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO: Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 29/05/2021, às 09:30 h. CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, cientificando-a que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º. CPC). Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC). Tucumã/PA, 09 de março de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã