Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o documento id. 162541058 e requeira as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente ação por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. P.R.I.C. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o documento id. 162541058 e requeira as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente ação por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. P.R.I.C. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2026, 01:05
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:44
Mero expediente
11/02/2026, 10:46
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:12
Decurso de Prazo
05/02/2026, 11:08
Decurso de Prazo
04/02/2026, 08:45
Decurso de Prazo
04/02/2026, 08:22
Publicação
12/12/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o feito aguarda a juntada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER, a conclusão é desnecessária neste momento, devendo os autos permanecerem aguardando o retorno da referida pesquisa em Secretaria. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 23:09
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:19
Mero expediente
23/10/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:21
Mero expediente
29/09/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 19:06
Publicação
21/09/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a autora acerca do documento cadastrado sob o id nº 154400307. Tucumã, PA, 17 de setembro de 2025. Manoel Vargas Lucindo DIRETOR DE SECRETARIA MAT. 116254
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:23
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:22
Documento (Certidão)
14/08/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:08
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:45
Decurso de Prazo
25/04/2025, 11:31
Decurso de Prazo
21/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
21/04/2025, 00:45
Publicação
01/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
30/03/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO 1. Intime-se o executado via DJE, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I do NCPC) para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% e de honorários advocatícios também no valor de 10% sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC). 3. Após, com ou sem resposta, certifique-se. Tucumã - PA, 26 de março de 2025. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO 1. Intime-se o executado via DJE, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I do NCPC) para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% e de honorários advocatícios também no valor de 10% sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC). 3. Após, com ou sem resposta, certifique-se. Tucumã - PA, 26 de março de 2025. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 23:55
Mero expediente
26/03/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 00:40
Decurso de Prazo
23/03/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 19:50
Decurso de Prazo
11/03/2025, 13:07
Publicação
08/03/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 01:31
Decurso de Prazo
04/03/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800476-46.2023.8.14.0062 MONITÓRIA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por COMERCIAL RURAL XINGU LTDA, em face de ALICIA TEREZINHA SCHIMDT, todos qualificados nos autos. A parte autora alegou, em síntese, ser credora da importância de R$ 10.384,37 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente, referente a compras de produtos veterinários e materiais para construção. Aduz ainda o autor que a requerida não efetuou o pagamento das mercadorias compradas no ano de 2019, ficando em mora desde então. Juntou procuração e documentos. Recebida a inicial foi determinada a citação da requerida (fls. 27/29). A requerida não foi localizada para citação pelo OJ no endereço informado na inicial (fls. 31). A parte autora requereu a citação da requerida por edital (fls. 32). Foi determinada a citação da requerida por edital, com prazo de 20 dias, para apresentar defesa no prazo de 15 dias (fls. 39/40). Citada a requerida por edital para pagamento do valor devido ou apresentação de embargos monitórios, esta não manifestou-se (fls. 43). Foi decretada a revelia da requerida, sendo nomeada curadora para apresentar contestação (fls. 44); tendo a advogada nomeada apresentado contestação por negativa geral (fls. 46/47). A parte autor manifestou-se sobre a contestação (fls. 50/51). É o que importa relatar. Decido. Preliminarmente, entendo que os autos estão suficientes instruídos, bem como entendo que não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC. Citada por edital a parte autora não manifestou-se, sendo decretada a sua revelia e presumido como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Art. 344, do CPC), vez que inexistentes as condições descritas no Art. 345, do CPC. A ação monitória é aquela que compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel ou imóvel. A ação de conhecimento, como se sabe, é causal. Assim, o título de crédito representativo do montante cobrado serve apenas como elemento de prova do negócio jurídico subjacente, in verbis: “RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário. 3. No caso de a pretensão executiva estar prescrita, ainda é possível que a cobrança do crédito se dê por meio de ações causais, pelo procedimento comum ou monitório, no qual o título de crédito serve apenas como prova (documento probatório) e não mais como título executivo extrajudicial (documento dispositivo). 4. A cédula de crédito bancário representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, tratando-se de dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.
Trata-se de dívida líquida constante de instrumento particular, motivo pelo qual a pretensão de sua cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 5. Na hipótese dos autos, a ação monitória foi proposta dentro do prazo de 5 (cinco) anos, que tem como termo inicial o vencimento da cédula de crédito bancário, não sendo o caso de declarar a prescrição. 6. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.940.996/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)” Verifica-se que a presente ação monitória está embasada em notas promissórias assinadas pela requerida em razão de compras de produtos da empresa da requerente, restando um débito de R$ 10.384,37 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), com juros de mora e multa contratual sobre o saldo devedor final. No caso em tela, restou comprovada a relação jurídica existente entre os litigantes que motivou o ajuizamento da presente ação, ou seja, as notas promissórias, documento idôneo a comprovar o crédito cobrado:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do artigo 487, I c/c 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para constituir, de pleno direito, o débito devido pela parte requerida, representativo da importância de R$ 10.384,37 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a ser corrigida monetariamente pelo INPC incidentes a partir da data de citação válida. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (Art. 85, §2º, do CPC). Considerando que a patrona, Dra. ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS, OAB PA 34.146-A, atuou nestes autos como advogada nomeada para a requerida, tendo apresentado contestação, entendo prudente fixar os honorários da advogada dativa no valor de 1 (um) salário mínimo no valor vigente, com atualização monetária, e juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir de hoje, cujo ônus deverá ser suportado pelo Estado do Pará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais. Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Tucumã/PA, 27/02/2025. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2025, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2025, 23:15
Procedência
27/02/2025, 14:22
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 10:46
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 11:24
Documento (Certidão)
25/02/2025, 11:24
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 21:33
Publicação
11/02/2025, 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:22
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 11:53
Documento (Certidão)
06/02/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Certo de que autos estão aptos para julgamento, com fulcro no art. 26, da Lei nº 8.328/2015, REMETAM-SE à Unidade local de Arrecadação desta Comarca para verificar a existência de custas processuais finais. Após, sendo o caso, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito ante a ausência de pressupostos processuais. Com a devida certificação acerca da regularidade das custas processuais, façam os autos conclusos para julgamento. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
06/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 18:49
Mero expediente
04/02/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:25
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:23
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:10
Publicação
04/10/2024, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Em face da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Tucumã/PA, 27 de setembro de 2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:59
Mero expediente
01/10/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 12:30
Decurso de Prazo
08/06/2024, 03:02
Decurso de Prazo
05/06/2024, 05:04
Decurso de Prazo
31/05/2024, 07:17
Decurso de Prazo
31/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
31/05/2024, 02:28
Publicação
11/05/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Considerando que a parte requerida foi citada por edital, e transcorrido o prazo do edital, não contestou a ação; decreto sua revelia, e nomeio como curadora da parte revel, a advogada Dra. ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS – OAB/PA Nº 34.146A; determino sua intimação pessoal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Após a apresentação da contestação, faça conclusos. Cumpra-se. Tucumã - PA, 09/04/2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
06/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 10:33
Outras Decisões
10/04/2024, 08:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 11:24
Documento (Certidão)
09/04/2024, 11:24
Decurso de Prazo
19/03/2024, 06:56
Publicação
19/02/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Comercial Rural Xingu Ltda
Requerido: Alicia Terezinha Schmidt EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (QUINZE) DIAS O Exmo. Sr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã/PA, no uso de suas atribuições, na forma da lei. Etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial desta Comarca, se processam os termos de uma AÇÃO monitoria – Processo nº 0800476-46.2023.8.14.0062 –, e por este fica(m) CITADO(S) / o(a)(s) Sr.(ª) ALICIA TEREZINHA SCHMIDT, nascida em 12/10/1948, filha de ELLA BECK SCHMIDT, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, da decisão proferida por este juízo, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, caso assim o queira. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado nos lugares públicos de costume. NADA MAIS DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tucumã Estado do Pará, aos 15 de fevereiro de 2024. Eu_________________ (Isaac Coelho Oliveira), que digitei e subscrevi. MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11625-4 TJE/PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/209 – CJCI c/c art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Ref. Classe do processo: Monitória Processo – nº 0800476-46.2023.8.14.0062
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:01
Documento
15/02/2024, 10:57
Movimentação processual
15/02/2024, 10:57
Documento (Edital)
15/02/2024, 10:56
Outras Decisões
15/02/2024, 07:57
Decurso de Prazo
09/02/2024, 07:40
Publicação
28/01/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2024, 02:27
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800476-46.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: COMERCIAL RURAL XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida das Industrias, 940, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ALICIA TEREZINHA SCHMIDT Endereço: Avenida Para, 727, ao lado da DM materias para construção, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO Vistos, Como se sabe, cabe a parte que requereu a diligência promover o recolhimento antecipado das custas processuais, consoante prescreve art. 12, da Lei nº 8.328/2015.
Ante o exposto, PROVIDENCIE-SE: 1. INTIME-SE o Autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas necessárias referente as diligências que requereu (citação por edital). 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou se não houver provas a serem produzidas, RETORNE concluso para apreciação. 3. Cumpra-se. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca