Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800739-04.2019.8.14.0035.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico ASSUNTO: [Agência e Distribuição] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: ADIR MILTON BAYER Endereço: Rua E, 172, Perpétuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ISRAEL CARDOSO MARINHO Endereço: Rua Manoel do Carmo Pinheiro, s/n, Distrito do Flexal, Brasil Novo, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h 1 - DEFIRO o pedido de ID 160742248. Expeça-se alvará em nome do causídico, na forma requerida. 2 - Sem prejuízo da determinação acima, intime-se o autor, para requerer o que de direito ao prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de ser determinada a suspensão da execução por 01 (um) ano e posterior arquivamento, conforme prescreve o art. 921, III, §§1º e 2º do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Óbidos/PA, 13 de fevereiro de 2026. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR (Assinatura Digital)