Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: Rua Néftes de Carvalho, 489, Jardim Rio Preto, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78306-000
EXECUTADO: WEIDERSON CEZAR CAMARGO DOS SANTOS Nome: WEIDERSON CEZAR CAMARGO DOS SANTOS Endereço: Trav. OUREM, 134, NOVO MUNDO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802559-62.2024.8.14.0074
Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) na qual a exequente peticionou (ID 172160353) requerendo: a expedição do alvará de levantamento dos R$ 882,89 bloqueados via SISBAJUD; nova consulta ao PREVJUD; complementação da certidão do GEIP quanto ao SNIPER; e nova ordem de bloqueio com reiteração automática ("Teimosinha"). Compulsando os autos, verifico que o bloqueio efetivado em 13/03/2025 resultou na constrição parcial de R$ 882,89 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos) junto à Caixa Econômica Federal, com transferência realizada em 20/03/2025, conforme certidão do SISBAJUD ora juntada. O relatório SNIPER, igualmente juntado nesta data, indica a existência de contas ativas do executado em diversas instituições financeiras, sem localização de bens imóveis, veículos, aeronaves ou outros ativos passíveis de constrição. A consulta ao PREVJUD restou inconcluída por indisponibilidade técnica do sistema, sem resultado de mérito.
Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pela exequente. Expeça-se alvará judicial de levantamento em favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Sudoeste MT/PA – Sicredi Sudoeste MT/PA (CNPJ 32.995.755/0001-60), no valor de R$ 882,89 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), consoante pleiteado. Promovo a juntada do relatório SNIPER e do extrato SISBAJUD acostados nesta data. Após, remetam-se os autos ao GEIP para: (a) nova ordem de bloqueio via SISBAJUD com ativação da reiteração automática ("Teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; e (b) reiteração da consulta ao PREVJUD, nos termos do Comunicado CG nº 69/2023 do CNJ. P.C.I. Tailândia/PA, 25 de junho de 2026. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO