Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. _____/3JEFP/RPV Belém-PA, 25/05/2026. Proc. 0865788-91.2024.8.14.0301 A Sua Excelência o (a) Senhor (a) PROCURADOR (A) GERAL DO ESTADO DO PARÁ e outros Exmº(ª) Srª. PROCURADOR (A), Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0865788-91.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 53.449,94 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal VALDOCIR SARAIVA DA PAIXAO CPF: 355.797.142-20; Dados bancários constam nos autos. R$ 42.759,92 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais, noventa e dois centavos), Credor Beneficiário Advogado(s) do reclamante: MARCIENE DE SOUSA LIMA CPF: 332.234.242-53, dados bancários constam nos autos. R$ 10.689,98(dez mil, seiscentos e oitenta e nove reais, noventa e oito centavos), Atenciosamente, GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz (a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial de Fazenda da Capital