Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0004336-60.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente, junte a parte exequente planilha de débito atualizada, no prazo de quinze dias Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução, utilizando-se dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Concedo ao autor/exequente, o prazo de quinze dias para que proceda o devido recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, caso ainda não tenham sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Certificado o pagamento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital