Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801574-30.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: CARLOS ROMERO PIMENTEL ALVES Endereço: Rua Fernando Collor, SN, Posto de Gasolina, Vila Karapanã, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] Intime-se a exequente para que recolha as custas da diligência requestada na petição de id. 139726191. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:44
Mero expediente
26/06/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:24
Publicação
10/03/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801574-30.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: CARLOS ROMERO PIMENTEL ALVES Endereço: Rua Fernando Collor, SN, Posto de Gasolina, Vila Karapanã, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 DESPACHO Considerando que os autos em que tramitavam os embargos à execução foram extintos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] intime-se a parte exequente para que indique as diretrizes para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801574-30.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: CARLOS ROMERO PIMENTEL ALVES Endereço: Rua Fernando Collor, SN, Posto de Gasolina, Vila Karapanã, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] Intime-se a exequente para que recolha as custas da diligência requestada na petição de id. 139726191. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:44
Mero expediente
26/06/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:24
Publicação
10/03/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801574-30.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: CARLOS ROMERO PIMENTEL ALVES Endereço: Rua Fernando Collor, SN, Posto de Gasolina, Vila Karapanã, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 DESPACHO Considerando que os autos em que tramitavam os embargos à execução foram extintos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] intime-se a parte exequente para que indique as diretrizes para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:46
Mero expediente
06/03/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:39
Movimentação processual
06/03/2025, 11:39
Publicação
08/10/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801574-30.2022.8.14.0053.
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ROMERO PIMENTEL ALVES Endereço: Rua Fernando Collor, SN, Posto de Gasolina, Vila Karapanã, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Autue-se os embargos à execução em apartado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Fornecimento de Energia Elétrica] POLO ATIVO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a) Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da inicial. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento, façam os autos conclusos para sentença. Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:00
Documento (Informações)
03/10/2024, 10:56
Apensamento
03/10/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:12
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:18
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:18
Publicação
18/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801574-30.2022.8.14.0053.
EXEQUENTE: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ROMERO PIMENTEL ALVES Endereço: Rua Fernando Collor, SN, Posto de Gasolina, Vila Karapanã, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Autue-se os embargos à execução em apartado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Fornecimento de Energia Elétrica] POLO ATIVO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a) Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da inicial. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento, façam os autos conclusos para sentença. Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:29
Outras Decisões
14/06/2024, 12:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:46
Documento (Certidão)
10/10/2023, 13:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 06:35
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2023, 17:22
Mandado
28/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 14:23
Documento (Mandado)
27/04/2023, 13:43
Decurso de Prazo
14/02/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:25
Publicação
05/02/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0801574-30.2022.8.14.0053 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, estando em conformidade com o artigo 783 do CPC. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Publique-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, 27/12/2022. Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto