Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0864341-68.2024.8.14.0301 DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada nos autos da presente execução de título extrajudicial. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa de caráter excepcional, admitido pela jurisprudência para a arguição de matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, desde que não demandem dilação probatória, tais como ausência de pressupostos processuais, condições da ação ou nulidade manifesta do título executivo. No caso concreto, verifica-se que as alegações apresentadas pela parte excipiente extrapolam os limites cognitivos próprios da exceção de pré-executividade, porquanto demandariam análise probatória e discussão de questões que devem ser deduzidas pela via adequada dos embargos à execução, instrumento processual previsto para a ampla impugnação do título e da obrigação executada. Ressalte-se que a presente execução está fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, documento que constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, conforme consta nos autos (id 123096479). Assim, não sendo a exceção de pré-executividade meio processual idôneo para a discussão das matérias suscitadas, impõe-se a sua rejeição. Por outro lado, considerando o tempo decorrido desde a última atualização do débito, mostra-se necessária a apresentação de planilha de cálculo atualizada, a fim de viabilizar a continuidade dos atos executivos. Ante o exposto: REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, por inadequação da via eleita. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito. Após, voltem conclusos para análise e tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO