Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: HELI VILELA DE ANDRADE DECISÃO
PROCESSO Nº: 0800423-34.2024.8.14.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi remetido ao CEJUSC para tentativa de autocomposição, conforme decisão de (ID 148596120), tendo sido realizada audiência em 30/03/2026. Conforme termo de audiência de (ID 172434819), a sessão restou prejudicada em razão da ausência da parte executada, sendo os autos posteriormente devolvidos a esta Vara para regular prosseguimento. Verifica-se, ainda, a existência de diversos comprovantes de pagamento juntados pelo executado ao longo do trâmite processual, não havendo, contudo, manifestação atualizada da parte exequente acerca da existência de saldo remanescente ou eventual quitação da obrigação. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação atual do débito, apresente demonstrativo atualizado do crédito, se houver saldo remanescente, e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Observe-se a secretaria quanto a eventuais custas pendentes, havendo custas, intime-se para pagamento via ato ordinatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA