Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SEGUE ANEXO BOLETO E RELATÓRIO DE CONTA - CUSTAS INTERMEDIÁRIAS PENDENTES DE PAGAMENTO.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:39
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 08:36
Custas
20/10/2025, 08:36
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:56
Decurso de Prazo
10/07/2025, 20:28
Decurso de Prazo
10/07/2025, 20:27
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 23:15
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 23:07
Mandado
06/03/2025, 16:29
Mandado
06/03/2025, 16:23
Mandado
06/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 12:44
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 08:53
Documento (Certidão)
24/02/2025, 08:53
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:48
Decurso de Prazo
13/11/2024, 11:32
Decurso de Prazo
10/11/2024, 02:40
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:45
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:44
Decurso de Prazo
01/11/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:10
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 07:59
Custas
08/10/2024, 07:58
Publicação
08/10/2024, 03:22
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2024, 01:25
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800983-34.2019.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Cumpra-se a decisão de ID 17439782, nos endereços indicados na ID 107735853, citando-se: O Executado MARCOS CARDOSO DOS SANTOS no KM 24 NORTE, BAIRRO ZONA RURAL, CIDADE: URUARÁ, ESTADO PARÁ, CEP: 68140000; e A executada JOSILENE DIAS COSTA DOS SANTOS na TRAVESSA BENIGNA 49, BAIRRO BOA ESPERANÇA, CIDADE: PLACAS, ESTADO PARÁ, CEP: 68138000. 01. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC) no total de R$ 110.832,13 (cento e dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos) – ID 14464836 - Pág. 1. 02. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 03. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, §1º, CPC). 03.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 03.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252 a 254, CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e §1º, CPC). 04. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, §3º, CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). Deve a Secretaria providenciar a atualização dos endereços dos executados no sistema PJe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº003/2009 da CJCI. Uruará/PA, 03 de outubro de 2024. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Uruará
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:27
Outras Decisões
03/10/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 11:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:16
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
07/10/2023, 05:33
Publicação
22/09/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800983-34.2019.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Requerido Nome: MARCOS CARDOSO DOS SANTOS Endereço: BR 230 VICINAL DO KM 224 NORTE A 22 KM DA FAIXA, SITIO AGUA CRISTALINA, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: JOSILENE DIAS COSTA DOS SANTOS Endereço: BR 230 VICINAL DO KM 224 NORTE A 22 KM DA FAIXA, 0, SITIO AGUA CRISTALINA, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS. DECIDO. Defiro o pedido de buscas nos sistemas eletrônicos dos endereços dos Executados para fins de citação no feito. Proceda a secretaria com pesquisas através do sistema SIEL e SERASAJUD, por apresentarem dados mais atualizados e que não versam sobre movimentações bancárias dos Executados, o que poderia configurar quebra de sigilo fiscal. Após, disponibilize o resultado das pesquisas e intime o Exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 20 de setembro de 2023. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará