Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER DA CONCEIÇÃO CARVALHO
REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Considerando a petição protocolada sob ID nº 145185190, na qual o réu, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, noticiou o cumprimento voluntário da sentença, mediante depósito da quantia de R$ 8.507,88 (oito mil, quinhentos e sete reais e oitenta e oito centavos),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº 0801902-32.2021.8.14.0008 DEFIRO o pedido formulado. INTIME-SE o autor, através de seu advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento efetuado, nos termos do art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a quitação da obrigação e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC. Certifiquem-se as custas finais e, se devidas, intime-se a parte responsável para pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta precatória. Barcarena/PA, data da assinatura digital. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital)