Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805314-04.2023.8.14.0039.
AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Endereço: Nome: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Endereço: AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 1944, JARDIM KENNEDY, CUIABá - MT - CEP: 78065-000
REU: EDCARLOS AMORIM FEITOSA Endereço: Nome: EDCARLOS AMORIM FEITOSA Endereço: Rua Projetada, tel.(91) 99125-0696, 46, Bloco F, Bairro Tropical, Alto do Lago, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-215 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos. Considerando que a Ação de Prestação de Contas, Processo nº 0801692-14-2023.8.14.0039, ajuizada pelo Réu em face da Autora, com Sentença proferida, já teve o julgamento dos embargos de declaração, com seu desprovimento, deve o presente feito ser suspenso, até o trânsito em julgado daquela ação, pois a sentença proferida influencia diretamente no crédito cobrado no presente feito Dessarte, determino a SUSPENSÃO do processo, em consonância com o art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado do processo 0801692-14-2023.8.14.0039, retire-se a suspensão e intimem-se as partes para manifestação, retornando posteriormente conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA. (Assinado digitalmente)