Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME Endereço: RUA GUATEMALA, LT. 02, 04, 06, QD. 42,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSA CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MENTROS SANTOS MELO Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Colaciono o resultado da consulta realizada via sistema SISBAJUD, da qual resultou a constrição da quantia de R$ 7.024,46 em conta bancária de titularidade dos executados. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os executados, por seu advogado, para que se manifestem acerca do bloqueio realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a insuficiência do valor bloqueado para satisfação integral do débito exequendo, defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação do veículo penhorado no ID 105985473. Em relação ao pedido de inclusão de restrição, esclareço ser desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, considerando que a medida pode ser adotada através do sistema RENAJUD. Assim, intime-se o exequente para recolher as custas relativas a consulta ao referido sistema, no prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento
18/06/2026, 10:09
Outras Decisões
18/06/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Informo, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) disponibilizou o Agente de Suporte à Arrecadação (ASA), chatbot com IA que agiliza os procedimentos relativos às custas no PJe, podendo ser acessado por meio do Portal Externo do TJPA ou pelo WhatsApp: (91) 3205-3879. Parauapebas/PA, 5 de maio de 2026. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 5 de maio de 2026 Processo Nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME Endereço: RUA GUATEMALA, LT. 02, 04, 06, QD. 42,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSA CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MENTROS SANTOS MELO Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Colaciono o resultado da consulta realizada via sistema SISBAJUD, da qual resultou a constrição da quantia de R$ 7.024,46 em conta bancária de titularidade dos executados. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os executados, por seu advogado, para que se manifestem acerca do bloqueio realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a insuficiência do valor bloqueado para satisfação integral do débito exequendo, defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação do veículo penhorado no ID 105985473. Em relação ao pedido de inclusão de restrição, esclareço ser desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, considerando que a medida pode ser adotada através do sistema RENAJUD. Assim, intime-se o exequente para recolher as custas relativas a consulta ao referido sistema, no prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento
18/06/2026, 10:09
Outras Decisões
18/06/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Informo, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) disponibilizou o Agente de Suporte à Arrecadação (ASA), chatbot com IA que agiliza os procedimentos relativos às custas no PJe, podendo ser acessado por meio do Portal Externo do TJPA ou pelo WhatsApp: (91) 3205-3879. Parauapebas/PA, 5 de maio de 2026. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 5 de maio de 2026 Processo Nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 12:14
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 19:47
Expedição de documento
20/04/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12
EXECUTADO: MELO SERVIÇOS DE ARTES GRÁFICAS LTDA (CNPJ 07.143.730/0001-90) VALOR: R$ 293.572,21 Durante esse período, acautelem-se os autos em Secretaria. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise e juntada do resultado das diligências realizadas. Caso deseje a consulta em nome dos demais executados, deverá a exequente recolher previamente as custas do ato. Intimem-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME Endereço: RUA GUATEMALA, LT. 02, 04, 06, QD. 42,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: Nome: ROSA CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MENTROS SANTOS MELO Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO No exame dos autos, verifica-se a existência de termo de penhora de um caminhão (ID 105985473). Contudo, conforme certidão do oficial de justiça (ID 105985471), o referido bem não foi localizado no momento da diligência, o que inviabilizou a efetivação da constrição. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na manutenção da penhora do referido bem, indicando, se for o caso, elementos que viabilizem sua localização, sob pena de desconstituição da penhora. Ademais, considerando o recolhimento de apenas uma custa relativa à pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, defiro o pedido de ID 118405955 e determino a inserção de ordem de bloqueio na modalidade “teimosinha” somente em nome da executada MELO SERVIÇOS DE ARTES GRÁFICAS LTDA, pelo prazo de 60 dias.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 08:32
Outras Decisões
26/03/2026, 08:32
Decurso de Prazo
11/11/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:19
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 13:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/09/2025, 12:01
Audiência (não-realizada; conciliação)
05/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 05:04
Documento (Certidão)
25/08/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:53
Ato ordinatório
25/08/2025, 09:52
Audiência (designada; conciliação)
25/08/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME Endereço: RUA GUATEMALA, LT. 02, 04, 06, QD. 42,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSA CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MENTROS SANTOS MELO Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Todavia, uma vez que já houve o preenchimento dos 30 (trinta) horários disponibilizados para este Juízo no memorando Circular 03/2025 – CEJUSC, referentes ao período de 14 até 17 de julho de 2025, não cabe mais a inclusão do presente feito no mencionado mutirão. Todavia, ainda vislumbrando a possibilidade de composição no caso em tela, considerando que ambas as partes possuem advogados habilitados, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja agendada sessão de conciliação conforme a pauta regular. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
18/07/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:53
Outras Decisões
17/07/2025, 09:53
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:26
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 12:48
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/06/2025, 13:46
Mero expediente
10/06/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME Endereço: RUA GUATEMALA, LT. 02, 04, 06, QD. 42,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSA CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MENTROS SANTOS MELO Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que é dever desta Magistrada tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 139, V, do CPC, remetam-se os autos para o CEJUSC PARAUAPEBAS a fim de que seja agendada sessão de conciliação, entre o período de 30 de junho a 18 de julho de 2025 - mutirão de conciliação em execuções não fiscais - considerando que exequente e executado possuem advogados habilitados. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
09/06/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:19
Outras Decisões
06/06/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 08:40
Mandado
20/05/2025, 08:40
Mandado
20/05/2025, 08:27
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:58
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:10
Publicação
08/10/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 3 de outubro de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 3 de outubro de 2024 Processo Nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:18
Decurso de Prazo
03/07/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:18
Publicação
18/06/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da satisfação de sua demanda, bem como, requerer novas diligências e atos que achar cabíveis diante do retorno da certidão de ID 105985477. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 14 de junho de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de junho de 2024 Processo Nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:26
Ato ordinatório
14/06/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 11:24
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 20:35
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 20:34
Mandado (entregue ao destinatário)
12/12/2023, 20:34
Mandado
24/11/2023, 10:12
Mandado
24/11/2023, 08:49
Mandado
24/11/2023, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 18:45
Decurso de Prazo
28/05/2022, 05:12
Decurso de Prazo
25/05/2022, 03:45
Decurso de Prazo
25/05/2022, 03:45
Decurso de Prazo
23/05/2022, 04:17
Decurso de Prazo
15/05/2022, 05:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:21
Decurso de Prazo
10/05/2022, 06:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:25
Publicação
29/04/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros (2) Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais complementares, visando o cumprimento da decisão retro, devendo, na oportunidade, atualizar o valor da execução. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 27 de abril de 2022. LAYDE LAURA MACIEIRA RAMOS VELOSO Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 27 de abril de 2022 Processo Nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:44
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:43
Publicação
27/04/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: Nome: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME Endereço: RUA GUATEMALA, LT. 02, 04, 06, QD. 42,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROSA CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MENTROS SANTOS MELO Endereço: RUA FRANK FURT, Nº 705 QD 42, LT 26,, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0002696-29.2017.8.14.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de penhora de veículos, conforme requerido. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a penhora de tantos bens, quanto bastem para a satisfação do crédito. 2. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se o pessoalmente. 3. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. 4. Realizada a penhora/arresto, AVALIE-SE O BEM PENHORADO, nos termos do Art. 870 do CPC; 5. A avaliação dos bens deverá ser feita pelo Oficial de Justiça responsável pela efetivação da penhora. 6. No mesmo momento da penhora, intime-se o executado para manifestar interesse na substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias. 7. Após, intime-se o exequente para manifestar interesse na adjudicação, no prazo de 05 dias. 8. Caso positivo o interesse na adjudicação, intime-se o executado para manifestação. 9. Caso reste negativa a adjudicação, e haja pedido de leilão, defiro desde já. 10. O leilão deverá ser realizado pelo Leiloeiro cadastrado junto ao juízo deprecado e por este indicado em regime de cooperação ou pela parte autora se tiver interesse, no prazo de 30 dias. Após, conclusos para nomeação do leiloeiro, se for o caso. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Conclusos em seguida. Serve a presente, como carta/mandado/precatória. Parauapebas, data da assinatura digital. Juíz (a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:19
Outras Decisões
25/04/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 12:08
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: MELO SERVICOS DE ARTES GRAFICAS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte exequente,intimada para se manifestar, em 10 dias, valendo eventual inércia como desinteresse no prosseguimento da execução e arquivamento do feito. Parauapebas/PA, 21 de maio de 2021. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 21 de maio de 2021 Processo Nº: 0002696-29.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)