Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS Vara Única de Eldorado dos Carajás. ELDORADO DOS CARAJÁS/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Eldorado dos Carajás Rua Oziel Carneiro, S/N, Km 02 ao lado da Rodoviária, Centro, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Telefone: (94) 999471347 [email protected] Número do Processo Digital: 0005894-77.2016.8.14.0018 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Perdas e Danos (7698)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS Vara Única de Eldorado dos Carajás. ELDORADO DOS CARAJÁS/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Eldorado dos Carajás Rua Oziel Carneiro, S/N, Km 02 ao lado da Rodoviária, Centro, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Telefone: (94) 999471347 [email protected] Número do Processo Digital: 0005894-77.2016.8.14.0018 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Perdas e Danos (7698)
27/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS Vara Única de Eldorado dos Carajás. ELDORADO DOS CARAJÁS/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Eldorado dos Carajás Rua Oziel Carneiro, S/N, Km 02 ao lado da Rodoviária, Centro, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Telefone: (94) 999471347 [email protected] Número do Processo Digital: 0005894-77.2016.8.14.0018 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Perdas e Danos (7698)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0005894-77.2016.8.14.0018 Nome: BANCO TOPAZIO SA Endereço: RUA 18 DE NOVEMBRO, Nº 277, 8º ANDAR, NAVEGANTES, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-040 Nome: AUTO POSTO ELDORADO LTDA Endereço: AUTO POSTO ELDORADO, 00, KM 100, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: RUA JACARANDÁ, 45, AUTO POSTO ELDORADO, KM 100, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: VANDER DA SILVA PINHEIRO Endereço: JACARANDA, 45, CENTRO, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO 1-Intimem-se os apelados para contrarrazões em 15 dias. 2-Após o prazo, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao TJPA. 3-P.I.C. Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS Vara Única de Eldorado dos Carajás. ELDORADO DOS CARAJÁS/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Eldorado dos Carajás Rua Oziel Carneiro, S/N, Km 02 ao lado da Rodoviária, Centro, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Telefone: (94) 999471347 [email protected] Número do Processo Digital: 0005894-77.2016.8.14.0018 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Perdas e Danos (7698)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RAYAN CAROLINY PORTO MARTINS Vara Única de Eldorado dos Carajás. ELDORADO DOS CARAJÁS/PA, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Eldorado dos Carajás Rua Oziel Carneiro, S/N, Km 02 ao lado da Rodoviária, Centro, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Telefone: (94) 999471347 [email protected] Número do Processo Digital: 0005894-77.2016.8.14.0018 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Perdas e Danos (7698)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0005894-77.2016.8.14.0018 Nome: BANCO TOPAZIO SA Endereço: RUA 18 DE NOVEMBRO, Nº 277, 8º ANDAR, NAVEGANTES, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-040 Nome: AUTO POSTO ELDORADO LTDA Endereço: AUTO POSTO ELDORADO, 00, KM 100, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: RUA JACARANDÁ, 45, AUTO POSTO ELDORADO, KM 100, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: VANDER DA SILVA PINHEIRO Endereço: JACARANDA, 45, CENTRO, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO 1-Intimem-se os apelados para contrarrazões em 15 dias. 2-Após o prazo, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao TJPA. 3-P.I.C. Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 13:35
Documento (Certidão)
16/12/2025, 13:35
Definitivo
15/12/2025, 10:58
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 13:20
Documento (Certidão)
09/12/2025, 13:19
Decurso de Prazo
29/10/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:36
Petição (Apelação)
29/09/2025, 20:29
Publicação
09/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0005894-77.2016.8.14.0018 Nome: BANCO TOPAZIO SA Endereço: RUA 18 DE NOVEMBRO, Nº 277, 8º ANDAR, NAVEGANTES, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-040 Nome: AUTO POSTO ELDORADO LTDA Endereço: AUTO POSTO ELDORADO, 00, KM 100, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: RUA JACARANDÁ, 45, AUTO POSTO ELDORADO, KM 100, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: VANDER DA SILVA PINHEIRO Endereço: JACARANDA, 45, CENTRO, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO 1-De início, cumpre esclarecer que o recurso de Embargos de Declaração é recurso de fundamentação vinculada, isto é, somente tem cabimento quando visar atacar uma decisão ou acórdão omisso, obscuro, contraditório ou para corrigir erro material. 2-Neste sentido, confira-se o art. 1022, do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. 3-In casu, não está caracterizado qualquer dos permissivos legais aptos a ensejar a revisão da decisão retro, sobretudo porque a decisão enfrentou todas as questões trazidas pelas partes no bojo do processo. 4-Os embargos de declaração, nos termos da jurisprudência pátria, não servem para revisar decisão anteriormente prolatada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) 5-Não houve nenhuma omissão acerca das questões postas. A valoração de fatos, interpretação legislativa, documentos e entendimentos firmados pelos tribunais superiores, quanto a estes, desde que não possuam o caráter vinculante, podem ensejar recurso próprio, todavia não são aptos a serem revistos por ocasião de embargos de declaração. 6-Ademais, a contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios deve ser intrínseca, dentro do próprio ato decisório. 7-Com efeito, não existe nenhuma obscuridade também a ser corrigida, pois não se identifica no presente julgado falta de clareza na sua redação, que venha ocasionar dúvida ou confusão em suas conclusões. 8-Logo, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado nem ao menos erro material a ser corrigido. 9-Assim sendo, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, mantendo a decisão em sua plenitude. 10-P.I.C. Serve como mandado/ofício/precatória/intimação. Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/09/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 14:15
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:27
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:21
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:18
Publicação
02/07/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005894-77.2016.8.14.0018.
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogado(s) do reclamante: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME, JOAO PABLO ALVES VIANA
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA, OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO, VANDER DA SILVA PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO N.º 06/009-CJCI; 006/06-CJRMB) Em atenção ao disposto no Provimento n.º 006/2009, art. 1º, § 2 º do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fica intimado a parte, através de seu advogado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Eldorado dos Carajás/PA, 10 de junho de 2025. Rayan Caroliny Martins Secretaria da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás-PA (Provimento 006/009-CJCI; 006/06-CJRMB) Fórum de Eldorado do Carajás Endereço: Rua Oziel Carneiro, s/n, Bairro Centro Telefone: (94) - 3347-1347 email: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:34
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:32
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2025, 13:59
Publicação
17/05/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 04:25
Publicação
17/05/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA, OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO, VANDER DA SILVA PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação de todas as partes que compõem os polos ativo e passivo deste processo acerca do(a) Sentença cadastrado sob o ID _141040147, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data. O referido é verdade e dou fé. Eldorados dos Carajás, Pará, 13 de maio de 2025. JOSUÉ VIEIRA COSTA Auxiliar Judiciário
Intimação - COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0005894-77.2016.8.14.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Perdas e Danos]
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME - DF27261, JOAO PABLO ALVES VIANA - GO28632
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA, OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO, VANDER DA SILVA PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação de todas as partes que compõem os polos ativo e passivo deste processo acerca do(a) Sentença cadastrado sob o ID _141040147, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data. O referido é verdade e dou fé. Eldorados dos Carajás, Pará, 13 de maio de 2025. JOSUÉ VIEIRA COSTA Auxiliar Judiciário
Intimação - COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0005894-77.2016.8.14.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Perdas e Danos]
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:49
Documento (Certidão)
13/05/2025, 13:48
Ausência de pressupostos processuais
11/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:23
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 11:10
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:18
Publicação
09/10/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO SA
EXECUTADO: AUTO POSTO ELDORADO LTDA, OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO, VANDER DA SILVA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) Com base no art. 12, caput e § 1º do referido art., c/c art. 26 § 3º da lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, fica INTIMADO O AUTOR, por meio de seu patrono constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento das custas e despesas processuais em aberto, nos termos do art. 290 do CPC. A parte autora deverá realizar a juntada do relatório de custas nos presentes autos, com a devida comprovação de pagamento das custas iniciais e das diligências requeridas. Após o prazo, deverá esta secretaria realizar o encaminhamento para a unidade de arrecadação para que proceda à certificação do pagamento. Eldorado dos Carajás-PA, 4 de outubro de 2024. EDSON FERREIRA CRUZ (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0005894-77.2016.8.14.0018
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:00
Documento (Certidão)
04/10/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2024, 14:17
Mandado
29/08/2024, 07:03
Mandado
29/08/2024, 07:03
Mandado
29/08/2024, 00:51
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 13:30
Documento (Certidão)
31/07/2024, 13:21
Documento (Mandado)
31/07/2024, 12:05
Outras Decisões
10/05/2024, 15:08
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 08:27
Documento (Certidão)
22/02/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:26
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:24
Outras Decisões
04/12/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:46
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:59
Publicação
21/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005894-77.2016.8.14.0018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO N.º 06/009-CJCI; 006/06-CJRMB) Em atenção ao disposto no Provimento n.º 006/2009, art. 1º, § 2 º do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fica intimado a parte requerente, através dos seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as certidões de ID 83216248, 83217651 e 83219440, conforme determinado na Decisão de ID 81128199. Eldorado dos Carajás/PA, 17 de maio de 2023. Edson Ferreira Cruz Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás-PA (Provimento 006/009-CJCI; 006/06-CJRMB) Fórum de Eldorado do Carajás Endereço: Rua Oziel Carneiro, s/n, Bairro Centro Telefone: (94) - 3347-1347 email: [email protected]
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:56
Ato ordinatório
17/05/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2022, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2022, 10:50
Decurso de Prazo
06/12/2022, 15:31
Decurso de Prazo
06/12/2022, 15:31
Publicação
09/11/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0005894-77.2016.8.14.0018 Nome: BANCO TOPAZIO SA Endereço: RUA 18 DE NOVEMBRO, Nº 277, 8º ANDAR, NAVEGANTES, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-040 Nome: AUTO POSTO ELDORADO LTDA Endereço: desconhecido Nome: OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: VANDER DA SILVA PINHEIRO Endereço: desconhecido DECISÃO 1-Vistos, etc. 2-Lavre-se termo de penhora e avaliação pelo OJ. 3-Nomeio como fiel depositário o exequente BANCO TOPÁZIO (art. 840, §1º, do CPC), o qual deverá providenciar preposto para acompanhar a diligência do Oficial de Justiça. Providenciem-se o respectivo termo de entrega do bem ao depositário. 4-Após, vistas às partes para manifestação e requerimentos em 15 dias. 5-PIC Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP)