Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803001-26.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: GUSTAVO PERES RIBEIRO Endereço: AV. XINGU, 620, ESCRITÓRIO GUSTAVO PERES ADVOGADO, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: LUCAS ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Rio Tapajós, 401, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por GUSTAVO PERES RIBEIRO em face de LUCAS ROCHA DOS SANTOS, visando a satisfação de um crédito no valor de R$ 30.600,00. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme consta nos autos, após a rejeição dos embargos à execução e a tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SISBAJUD, este juízo determinou, por meio da decisão de ID nº 141560617, que a parte exequente se manifestasse no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entendesse de direito, sob pena de extinção do processo. Contudo, certificou-se que a parte exequente, GUSTAVO PERES RIBEIRO, devidamente intimada, não se manifestou sobre a referida decisão. A inércia processual do autor, apesar de devidamente intimado para impulsionar o feito, configura abandono da causa, o que acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme preceitua o Código de Processo Civil. No caso em tela, a parte autora foi expressamente intimada para dar prosseguimento ao feito, sob a advertência de extinção, e permaneceu inerte, não promovendo os atos e diligências que lhe cabiam.
Diante do exposto, e em conformidade com as disposições legais aplicáveis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários ante o rito adotado. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092616212480400000074510043 2. dados pessoais Documento de Identificação 22092616212537300000074510045 3. comprovante de endereco Documento de Identificação 22092616212570400000074510046 4. Contrato de Honorarios Documento de Comprovação 22092616212600000000074510047 5. Cálculo Documento de Comprovação 22092616212654600000074510048 6. doc pessoal lucas Documento de Identificação 22092616212698400000074510055 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Intimação Intimação 22100412150210200000075031014 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112111200568900000078107597 0803001262022 Documento de Comprovação 22112111200589000000078107602 Intimação Intimação 22112111252250800000078109729 AR Identificação de AR 22112506060034900000078406881 AR Identificação de AR 22112506060042200000078406882 Manifestação novo endereço Petição 22112522152157100000078463215 Intimação Intimação 23020111032790700000081535582 Certidão Certidão 23032708432682300000085003034 Email Documento de Comprovação 23032708432695700000085003044 Certidão Certidão 23032811341015300000085116895 803001 Devolução de Mandado 23032811341033500000085116899 Contestação Contestação 23041011493962500000085829371 CCF_000014 Instrumento de Procuração 23041011494002600000085831730 LUCAS ROCHA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23041011494050700000085831737 Certidão Certidão 23041220425044700000086042013 Decisão Decisão 23081111154057300000093016236 Petição Petição 23091322483342000000094810202 Decisão Decisão 24020715321501100000102121707 Petição Petição 24020719382713400000102139482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052310295431200000108869513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052310295431200000108869513 Informação Informação 24052312564727000000108894886 0803001-26.2022 Mídia de audiência 24052312564745300000108894887 Decisão Decisão 24052315030682700000108894852 Petição Petição 24052316132802700000108915853 0803001-26.2022 Documento de Comprovação 24100411245566200000120123148 a7c76235-3eda-4cd0-b3f9-4c542eb69906 Documento de Comprovação 24100411245646600000119901469 Sentença Sentença 24100411245739100000119901468 Certidão Certidão 24102307071791700000121528146 Decisão Decisão 25042214120210700000131829505 Petição Petição 25042309143772700000131884901 Certidão Certidão 25050611174910600000132619952 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816